A carga tributária incidente sobre a folha de salários pode ultrapassar 30% para algumas empresas, considerando a Contribuição Previdenciária Patronal (20%), terceiros (5,8%) e SAT/RAT (6%). Com isso, a contratação de um funcionário exige cuidado e planejamento sobre os valores que serão pagos pelos serviços prestados.
Várias discussões têm ocorrido sobre a base de cálculo da Contribuição Previdenciária, sendo que em algumas delas os contribuintes saíram vitoriosos e em outras a Fazenda Pública conseguiu manter a cobrança das contribuições.
Com isso, para evitar discussões judiciais e ao mesmo tempo reduzir o impacto dos tributos sobre a folha de pagamentos, é primordial que as empresas, de forma antecipada, planejem quais serão os valores pagos como remuneração ao empregado. É preciso considerar que o simples pagamento de salário resultará na incidência da contribuição previdenciária sobre todo o montante.
De outro lado, o planejamento da folha de salários, com divisões entre salário e outras remunerações poderá reduzir a base de cálculo e por consequência o montante do tributo devido. São opções de remunerações não tributadas pela Contribuição Previdenciária: o vale transporte, inclusive pago por meio de vale combustível; vale alimentação; auxilio educação; participação nos lucros e resultados – PLR; bônus ou prêmio em razão de desempenho superior ao esperado, entre outros.
A reestruturação da folha de salários com inclusão de rubricas cuja incidência da contribuição previdenciária é afastada e reconhecida pela própria Receita Federal traz segurança para o contribuinte, permitindo uma redução expressiva dos tributos.
Não somente a crise econômica causada pela pandemia mundial, mas também o longo período de pouco crescimento da economia brasileira exige dos empresários atenção redobrada sobre a carga tributária, visto que os tributos corroem boa parte dos lucros. O planejamento da folha de salários é uma medida necessária que deve ser implementada pelas empresas com gastos relevantes sobre a mão de obra contratada.
O escritório GILLI, BASILE ADVOGADOS permanece à disposição dos seus clientes e parceiros interessados em mais esclarecimentos.