Na última terça-feira (24.03.2020), o Plenário do Senado aprovou a Medida Provisória 899/2019 (MP do contribuinte legal). Tal Medida Provisória regulamenta a tão aguardada possibilidade de negociação de dívidas tributária, tanto em cobrança de dívida ativa como em contencioso judicial, com a União, por meio do instituto da transação. O texto vai à sanção presidencial.
A transação poderá ocorrer por meio de negociação proposta pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ou por iniciativa do próprio contribuinte e poderão dispor sobre questões como a concessão de descontos em créditos inscritos em dívida ativa da União; prazos e formas de pagamento, incluído o diferimento e a moratória e oferecimento, substituição ou alienação de garantias e de constrições.
Ou seja, poderão ser aceitos quaisquer tipos de garantia envolvendo bens móveis ou imóveis, créditos fiduciários e créditos líquidos e certos contra a União reconhecidos em sentença final (transitada em julgado).
As dívidas que podem ser objeto da transação são aquelas junto à Receita Federal ainda não judicializadas, as de competência da Procuradoria-Geral da União (PGU), da Procuradoria-Geral Federal (PGF) e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Também estão incluídas as dívidas de natureza não tributária.
A Medida Provisória prevê a concessão de descontos de até 50% dos débitos classificados como de difícil recuperação, permitindo o pagamento da dívida em até 84 meses. Para as pessoas físicas, micro e pequenas empresas, o desconto pode chegar a 70% e os débitos poderão ser quitados em 100 meses.
Entretanto, para débitos envolvendo a contribuição previdenciária do empregado e do empregador, o prazo máximo será de 60 meses, conforme determina a Constituição Federal.
A Medida Provisória dispõe que a concessão de benefícios fiscais poderá ocorrer em caso de comprovada necessidade e mediante avaliação da capacidade contributiva de cada contribuinte, Todos os termos celebrados terão de ser divulgados em meio eletrônico.
As reduções obtidas por meio da transação não poderão ser acumuladas com outras já asseguradas pela legislação.
O escritório GILLI, BASILE ADVOGADOS permanece à disposição dos seus clientes e parceiros interessados em maiores esclarecimentos.
Por Maria Eduarda da Veiga