Os embargos de declaração opostos no RE nº 574.706 pela Fazenda Nacional, que tratam da modulação dos efeitos e do cálculo do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS, que haviam sido pautados para julgamento no dia 01/04/2020 foram retirados do calendário do plenário do Supremo Tribunal Federal.
EM 15/03/2017, a Suprema Corte reconheceu a inconstitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS. Desta decisão, a União opôs embargos de declaração na tentativa de modular os efeitos do julgamento, alegando o grande impacto financeiro e orçamentário dos efeitos retroativos da declaração de inconstitucionalidade. Neste recurso, a União também defende a necessidade de esclarecer qual ICMS deve ser excluído da base de cálculo das contribuições: o a pagar ou o destacado na nota fiscal.
O adiamento do julgamento foi fundamentado na Pandemia do novo Coronavírus, em razão da segurança dos Ministros, demais servidores e do público em geral, haja vista a repercussão do caso.
O escritório GILLI BASILE Advogados monitora o caso e prontamente informará seus clientes e parceiros quando o julgamento for remarcado.