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CARF Decidiu que Incide a Contribuição Previdenciária sobre os Valores Retirados por Sócios da Empresa sem a Devida Comprovação da Devolução

  • 03/02/2020
  • Artigos, Direito Tributário
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A 2ª Turma de Julgamento da Câmara Superior de Recursos Fiscais – CSRF em julgamento no dia 22/10/2019 decidiu ao proferir o acórdão n. 9202-008.234 que, “A retirada de numerário da empresa pelos sócios, caracterizada inclusive pelo pagamento de despesas pessoais, sem a comprovação hábil e idônea da efetiva restituição do valor concedido, configura remuneração auferida pelos sócios (retirada indireta de pró-labore), sobre a qual incide a Contribuição Previdenciária”.

A decisão modificou a decisão proferida no julgamento anterior em sede de Recurso Voluntário, que havia dado razão ao contribuinte. Naquela oportunidade entendeu-se que o fato dos valores estarem contabilizados no ativo circulante da empresa e não em conta de pagamento de remuneração seria motivo suficiente para afastar a cobrança da contribuição previdenciária.

Porém, para a Câmara superior, a forma de contabilização não deve interferir na determinação da natureza tributária dessas verbas, razão pela qual identificou que a falta de devolução dos valores resultou em um pagamento indireto de pró-labore aos sócios.

Acrescenta-se que, embora não tenha sido o objeto dos autos, com esse entendimento também haverá a incidência de imposto de renda e contribuição previdenciária pela pessoa física, pois a verba foi considerada como pró-labore.

Com isso, os valores das retiradas que não foram devidamente devolvidos ou que não houve prova suficiente para comprovar sua natureza de mútuo, foi considerado como pró-labore, estando sujeitos a incidência da contribuição previdenciária patronal, IR e contribuição previdenciária na pessoa física.

A falta de atenção do contribuinte na realização do seu planejamento lhe criou um passivo tributário que poderia ter sido facilmente impedido, desde que observados requisitos essenciais que validariam suas operações.

O escritório GILLI, BASILE ADVOGADOS permanece à disposição dos seus clientes e parceiros interessados em mais esclarecimentos.

Por Richard de Souza e Ademir Gilli Jr.

 

 

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