Liminar obtida pelo Gilli Basile Advogados afasta IBS e CBS da base de cálculo do ICMS a partir de 2027
Em mandado de segurança patrocinado pelo Gilli Basile Advogados, a 1ª Vara da Fazenda Pública de Osasco (SP) concedeu liminar para assegurar a uma empresa o direito de apurar e recolher o ICMS (próprio, substituição tributária e DIFAL) sem incluir os valores do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) em sua base de cálculo, a partir de 1º de janeiro de 2027 e enquanto os tributos coexistirem.
A decisão afasta, para essa empresa, o entendimento da Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo (SEFAZ/SP) na Resposta à Consulta nº 33.083/2026, segundo o qual o IBS e a CBS, quando efetivamente exigíveis, devem compor o valor da operação e, consequentemente, a base de cálculo do imposto estadual. A própria consulta deixou 2026 de fora, porque neste ano o PIS e a Cofins continuam integrando a base do ICMS por sua alíquota integral.
Para o juízo, a base de cálculo do ICMS só pode ser fixada ou ampliada por lei complementar (art. 146, III, “a”, da Constituição Federal). Ao alterar o art. 13, § 1º, da Lei Complementar nº 87/1996 (Lei Kandir), a Lei Complementar nº 227/2026 incluiu nessa base apenas o Imposto Seletivo, a partir de 2027, o que a decisão tratou como silêncio intencional do legislador, que não pode ser suprido por orientação do Fisco.
O juízo também registrou que o IBS e a CBS são calculados “por fora”, sem integrar o preço da operação nem constituir receita do vendedor, nos termos da Lei Complementar nº 214/2025.
Além disso, a liminar determina que o Fisco paulista se abstenha de lavrar autos de infração, aplicar multas ou negar certidões de regularidade fiscal em razão do não recolhimento do ICMS sobre o IBS e a CBS. Na prática, a empresa pode parametrizar desde já seus sistemas fiscais e contábeis para 2027 sem o risco de ser autuada por isso.
Diante desse cenário, empresas que recolhem ICMS em São Paulo, inclusive por substituição tributária e DIFAL, devem avaliar desde já o impacto da inclusão do IBS e da CBS na base do imposto a partir de 2027 e a conveniência de buscar proteção judicial antes do início da cobrança. A mesma análise vale para contribuintes de outros estados que venham a adotar entendimento semelhante.
A equipe Tributária do Gilli Basile Advogados acompanha o tema e está à disposição para prestar esclarecimentos. Solicite o contato.
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