Justiça afasta IBS e CBS da base do ICMS e abre oportunidade para empresas

Direito Tributário 16 de setembro, 2026

Uma recente decisão da 16ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo reconheceu, em caráter liminar, o direito de uma empresa de não incluir os valores de IBS e CBS na base de cálculo do ICMS durante o período de coexistência dos tributos.

A discussão ganha especial relevância a partir de 2027, quando IBS e CBS passarão a ser efetivamente exigidos. Segundo o entendimento adotado na decisão, não existe autorização legal para que esses novos tributos sejam incorporados à base de cálculo do ICMS, sendo que a Lei Complementar nº 227/2026 determinou expressamente apenas a inclusão do Imposto Seletivo.

O impacto econômico pode ser significativo. Caso prevaleça esse entendimento, empresas sujeitas ao ICMS poderão reduzir o valor do imposto estadual recolhido sobre suas operações, evitando que a carga tributária seja ampliada pela inclusão de IBS e CBS na base de cálculo.

A decisão também reforça a importância de as empresas se anteciparem à Reforma Tributária. A análise jurídica e financeira da operação permite identificar o potencial de economia, avaliar os procedimentos necessários e buscar, de forma preventiva, segurança jurídica para a apuração do ICMS.

O Gilli Basile Advogados atua na estruturação de estratégias tributárias relacionadas à Reforma Tributária, incluindo a análise de oportunidades de redução da carga tributária e a adoção das medidas judiciais necessárias para proteção dos contribuintes.

Empresas que recolhem ICMS devem avaliar desde já o impacto dessa discussão sobre suas operações e o potencial de economia tributária a partir de 2027.

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