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Ligamos pra você

OEA: Nova Portaria Simplifica Processo de Certificação

  • 04/05/2026
  • Direito Aduaneiro e Comércio Exterior, Notícias
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Foi publicada a Portaria COANA nº 187, de 2 de abril de 2026, que regulamenta dispositivos da Instrução Normativa RFB nº 2.318, de 26 de março de 2026, no âmbito do programa Operador Econômico Autorizado (OEA).

Entre as principais mudanças, destaca-se a simplificação do processo de certificação na modalidade OEA-Conformidade para pedidos protocolados a partir de 15 de abril de 2026. A nova regulamentação prevê a dispensa do preenchimento de determinadas informações e da apresentação de documentos já disponíveis nas bases da própria Receita Federal.

Como consequência, há uma redução relevante do esforço operacional no momento do protocolo, já que o contribuinte deixa de apresentar documentos que já constam nas bases da Receita Federal.

Além disso, a Portaria estabeleceu que o prazo para conclusão do procedimento de validação será de até 120 dias, contados da data da formalização do requerimento no Sistema OEA.


No tocante a nova modalidade OEA-C Essencial – exclusiva para Comercial Exportadora/Tranding Company que compra mercadoria com fins de exportação no mercado nacional e a exporta – a Portaria COANA fixou prazo para apresentação dos documentos e comprovação de cumprimentos dos critérios exigidos na Instrução Normativa RFB nº 2.318/2026.

 Após a concessão da certificação, o interveniente certificado passará a ter até 180 dias, contados da publicação do Ato Declaratório Executivo de autorização, para atender integralmente aos requisitos exigidos. Esse intervalo funciona como um período de adaptação, permitindo o ajuste de rotinas internas, controles e procedimentos necessários à conformidade com o programa.

Isto porque, a certificação OEA-C Essencial passará a ser requisito obrigatório, a partir de 2027, para que as empresas Comercial Exportadora/Tranding Company possam usufruir da suspensão dos tributos na exportação, de acordo com a Lei da Reforma Tributária (LC 214/2025). Leia mais sobre essa exigência no artigo https://gilli.adv.br/reforma-tributaria-a-suspensao-dos-tributos-nas-exportacoes-esta-condicionada-a-certificacao-das-comerciais-exportadoras-tradings-ao-programa-oea/.


Por fim, as informações e documentos apresentados pelas empresas passam a integrar seu histórico no Sistema OEA, podendo ser utilizados pela Receita Federal tanto no acompanhamento contínuo quanto nos processos de revalidação da certificação. Nesse contexto, a organização e a consistência das evidências ganham importância estratégica para a manutenção do status OEA ao longo do tempo.

A equipe aduaneira do Gilli Basile Advogados está à disposição para outras informações sobre o tema. Caso tenha interesse, solicite o contato de um especialista da área.  

Por João Vitor Basile e Márcia Basile

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