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Trading Company: Por que estruturar um Programa de Trade Compliance?  

  • 28/01/2026
  • Artigos, Direito Aduaneiro e Comércio Exterior, Direito Tributário
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As comerciais importadoras brasileiras estão diante da maior transformação no ambiente tributário das últimas décadas. Com o avanço da Reforma Tributária e o encerramento dos incentivos fiscais federais e estaduais, o modelo tradicional de competitividade baseado, exclusivamente, em descontos decorrentes dos benefícios fiscais está chegando ao seu fim.

Nesse novo cenário, o diferencial competitivo das tradings deixará de ser a carga tributária reduzida e passará a ser a qualidade técnica, a confiabilidade operacional, a eficiência e a conformidade.

O fim dos benefícios fiscais de ICMS no contexto da Reforma Tributária

A Reforma Tributária traz uma diretriz clara: uniformização, neutralidade e fim da guerra fiscal entre os estados. Na prática, isso significa:

• extinção gradual de incentivos de ICMS;

• substituição dos regimes especiais por modelos padronizados;

• migração para o IBS, sem margem para concessões individuais às empresas;

Para as tradings que estruturaram seu modelo de negócios, exclusivamente, sobre os incentivos de ICMS, o impacto será direto.

O novo diferencial da trading company: qualidade dos serviços

Com o benefício tributário deixando de ser um elemento de vantagem competitiva, o mercado passará a comparar as tradings por outros critérios, tais como:

• excelência técnica;

• segurança jurídica nas operações;

• redução de tempo e custo logístico;

• capacidade de gestão de riscos;

• compliance documental e fiscal;

• transparência e eficiência nas comunicações com clientes e com o Fisco;

As empresas contratantes tendem a buscar parceiros confiáveis, que minimizem riscos, reduzam custos e entreguem soluções completas.

Nesse novo contexto, a trading se consolida como provedora de governança e eficiência, não como mera beneficiária de incentivos.

A possibilidade de futura certificação como Operador Econômico Autorizado (OEA) para a trading company.

A ampliação do Programa OEA no Brasil vem sendo discutida de forma progressiva, e diversos especialistas já consideram provável a inclusão futura das tradings em categorias compatíveis com sua atuação.

Caso isso se materialize, as tradings, que estiverem aptas a se tornar OEA, poderão, no futuro, acessar benefícios como:

• acesso a canais verdes com maior frequência;

• prioridade na análise e liberação de cargas;

• redução de intervenções físicas e documentais;

• tratamento diferenciado perante a Aduana;

• reconhecimento mútuo internacional;

• maior confiabilidade perante clientes e órgãos públicos.

Além dessas vantagens, o pagamento diferido dos tributos devidos na importação é um dos benefícios para os contribuintes que fazem parte do Programa OEA. Essa previsão foi trazida na recente Lei Complementar nº 225/2026, que viabiliza o pagamento dos tributos até o 20º dia do mês seguinte ao do registro da declaração de importação. A Receita Federal em breve deve publicar norma tratando da aplicação prática do diferimento. 

No entanto,  o ponto central é: OEA exige um robusto sistema de compliance prévio. Empresas desorganizadas, com lacunas de controle, não conseguem se aproximar dessa certificação.

Assim, quem começar a estruturar processos agora estará à frente quando a categoria para tradings for oficialmente implantada.

Diante desse cenário, por que implementar agora um Programa de Trade Compliance?

A soma desses fatores — fim dos incentivos, mudança da matriz competitiva e possibilidade futura de OEA — evidencia uma realidade: o momento de estruturar o Trade Compliance é agora.

Um programa consistente de Trade Compliance permite:

• mapear riscos fiscais, aduaneiros, tributários e operacionais;

• padronizar procedimentos de importação;

• capacitar equipes;

• definir políticas internas (classificação fiscal, origem, regimes aduaneiros, parceiros, controles de terceiros etc.);

• elevar o nível de governança corporativa;

• aumentar a segurança jurídica nas operações com clientes;

• preparar a empresa para certificações futuras, inclusive o OEA.

Mais do que uma exigência, trata‑se de uma oportunidade estratégica de reposicionamento no mercado.

Para saber mais sobre como funciona o Programa de Trade Compliance do Gilli Basile Advogados, a nossa equipe especializada em comercio exterior e direito aduaneiro está à disposição.

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