STF inicia julgamento sobre a constitucionalidade da CIDE

Direito Tributário 2 de junho, 2025

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, em 29/05/2025, o julgamento sobre a constitucionalidade da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE), no Tema de Repercussão Geral nº 914.

O ministro relator votou contra o recurso do contribuinte e sugeriu a seguinte tese:

I – É constitucional a cobrança da CIDE para financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para Apoio à Inovação, criado pela Lei nº 10.168/2000 (com alterações das Leis nºs 10.332/2001 e 11.452/2007), aplicada sobre remessas ao exterior como pagamento por contratos envolvendo exploração de tecnologia, com ou sem transferência de tecnologia;

II – Não estão sujeitas à CIDE as remessas ao exterior que não envolvam pagamento por exploração de tecnologia, como é o caso de direitos autorais (incluindo software sem transferência de tecnologia) ou serviços que não tenham relação com exploração tecnológica.

O ministro Flávio Dino concordou em parte com o relator, mas propôs que os valores arrecadados com a CIDE devem ser obrigatoriamente destinados à área de Ciência e Tecnologia, conforme previsto em lei.

O julgamento foi suspenso e será retomado em 04/06/2025. Ainda faltam nove ministros votarem.

Se sua empresa realiza remessas ao exterior, é importante acompanhar o desfecho deste julgamento, especialmente em relação a cobranças feitas no passado.

Ficou com alguma dúvida? A equipe Tributária do Gilli Basile Advogados está à disposição para outras informações sobre o tema. Caso tenha interesse, solicite o contato de um especialista da área.  

Por Richard José de Souza