Ir para o conteúdo
  • Expertises
    • Direito Aduaneiro e Comércio Exterior
    • Direito Tributário
    • Contratos e Negócios Complexos
    • Direito Regulatório
    • Direito Penal Econômico e Tributário
    • Direito Societário
    • Planejamento Patrimonial e Sucessório
  • Quem Somos
    • Equipe
  • Notícias
  • Artigos
  • Carreira
  • Contato
  • Expertises
    • Direito Aduaneiro e Comércio Exterior
    • Direito Tributário
    • Contratos e Negócios Complexos
    • Direito Regulatório
    • Direito Penal Econômico e Tributário
    • Direito Societário
    • Planejamento Patrimonial e Sucessório
  • Quem Somos
    • Equipe
  • Notícias
  • Artigos
  • Carreira
  • Contato
Ligamos pra você

TTD/SC – Responsabilidade das Tradings pelo envio de comunicado aos clientes destinatários

  • 10/09/2024
  • Artigos, Direito Aduaneiro e Comércio Exterior, Direito Tributário
Cópia de Site Gilli Basile - Imagens (14)

Os Tratamentos Tributários Diferenciados concedidos às operações com mercadorias importadas (TTDs 409, 410, 411), no âmbito do Estado de Santa Catarina, estão dentre os mais populares do país.

Entre outros requisitos a serem cumpridos pelas Tradings, destacamos a obrigatoriedade de comunicação, aos adquirentes e encomendantes, acerca da necessidade de complemento do ICMS e do estorno de crédito em determinadas situações, tal como expressamente previsto na minuta do Termo de Concessão.

É de suma importância que as Tradings observem esta exigência e efetivamente encaminhem os comunicados aos adquirentes e encomendantes, sob pena de serem responsabilizadas pelo pagamento do imposto e acréscimos legais.

Inclusive, o Termo de Concessão dispõe sobre o formato pelo qual a informação deve ser prestada, a saber:

  • Carta registrada com AR ou meio eletrônico;
  • Qualificação completa do importador;
  • Título ou assunto de acordo com os textos dos Anexos TTD.

Independentemente da forma de comunicação adotada, é imprescindível que as Tradings tenham a comprovação de ciência dos clientes destinatários, cujo documento deve ser arquivado pelo prazo decadencial, ou seja, no mínimo 5 anos.

Sua empresa tem observado este requisito? As equipes aduaneira e cível do Gilli Basile Advogados estão à disposição para outras informações sobre o tema.

Por Bruna Luiza Gilli Baumgarten

NEWSLETTER

Insira seu e-mail para assinar:

Instagram Linkedin

Expertises

  • Direito Aduaneiro e Comércio Exterior
  • Direito Tributário
  • Contratos e Negócios Complexos
  • Direito Regulatório
  • Direito Penal Econômico e Tributário
  • Direito Societário
  • Planejamento Patrimonial e Sucessório

Quem Somos

  • Missão
  • Visão
  • Valores
  • Equipe

Contato

  • [email protected]
  • Blumenau
  • (47) 3209 2200
  • São Paulo
  • (11) 98732-0294

Copyright © 2020 Gilli Basile Advogados | Política de Privacidade

Criado por Hourglass

Translate »

Missão

Oferecer trabalhos com alto padrão de qualidade e soluções jurídicas personalizadas para as necessidades específicas de seus clientes e objetivando garantir segurança e oportunizar melhores resultados.

Visão

Permanecer como referência jurídica nas áreas aduaneira e tributária e ser reconhecido pela qualidade, excelência e efetividade dos trabalhos realizados.

Valores

  • Excelência Jurídica
  • Competência Técnica
  • Integridade e Ética
  • Comprometimento
  • Responsabilidade
  • Atendimento Personalizado