STJ aprova súmula sobre incidência de IPI

Direito Tributário 27 de junho, 2024

Súmula 671 – Não incide o IPI quando sobrevém furto ou roubo do produto industrializado após sua saída do estabelecimento industrial ou equiparado e antes de sua entrega ao adquirente.

Se sua empresa recolheu IPI sobre mercadorias industrializadas ou importadas que foram furtadas ou roubadas, é possível recuperar os valores que foram pagos indevidamente nos últimos cinco anos.

Por Richard José de Souza