Súmula 671 – Não incide o IPI quando sobrevém furto ou roubo do produto industrializado após sua saída do estabelecimento industrial ou equiparado e antes de sua entrega ao adquirente.
Se sua empresa recolheu IPI sobre mercadorias industrializadas ou importadas que foram furtadas ou roubadas, é possível recuperar os valores que foram pagos indevidamente nos últimos cinco anos.
Por Richard José de Souza