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TTD SC – Nova regra nas importações por via terrestre

O Estado de Santa Catarina impôs nova regra para as importações por via terrestre, que utilizem benefícios fiscais de ICMS.
  • 11/06/2024
  • Direito Aduaneiro e Comércio Exterior, Notícias
TTD SC – Nova regra nas importações por via terrestre (2)

O Estado de Santa Catarina impôs nova regra para as importações por via terrestre, que utilizem benefícios fiscais de ICMS.

Agora, no mínimo 20% das importações oriundas do Mercosul, pelas vias terrestres, deverão ocorrer por meio de portos secos ou zonas secundárias situadas no Estado de Santa Catarina.

A exigência se deu a partir do Decreto nº 615, de 7 de junho de 2024, que está atrelado ao art. 110-B, do RICMS, e ao art. 7º, da Lei nº 17.762/2019. Com isso, o Governo pretende fomentar a Aduana de Dionísio Cerqueira.

Desta forma, durante o período de 9 de junho de 2024 a 8 de junho de 2025, os importadores devem ter atenção a tal regra: pelo menos 20% das importações ao amparo do TTD, pela via terrestre, oriundas do Mercosul (exceto do Paraguai e do Uruguai, e também determinadas mercadorias definidas no Decreto), devem ser desembaraçadas no porto seco de Dionísio Cerqueira.

A inobservância desta nova condição pode gerar a perda do benefício em tais importações cuja entrada no país tenha ocorrido fora de Santa Catarina.

Veja outras notícias relacionadas: Nova prorrogação do benefício para importações por via terrestre.

Por Bruna Luiza Gilli Baumgarten

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