No final de 2022, foi publicado o Decreto nº 11.321, que diminuiu a carga tributária do AFRMM, estabelecendo um desconto de 50% para o referido tributo.
Essa redução deveria ser observada pelos contribuintes a partir de 01/01/2023, porém, o referido Decreto foi revogado pelo novo Governo, através do Decreto nº 11.374, publicado em 02/01/2023, de maneira a restabelecer as alíquotas anteriores.
A vigência imediata do Decreto que restabeleceu as alíquotas anteriores representa violação aos princípios constitucionais da anterioridade de exercício e nonagesimal.
Assim, é possível questionar, na via judicial, os valores pagos integralmente a título do AFRMM no ano de 2023, questionando a constitucionalidade da aplicação imediata da norma, e solicitando a restituição de 50% do valor original em todas as importações realizadas no ano passado.
Ficou com alguma dúvida? O escritório Gilli Basile Advogados se coloca à disposição para outros esclarecimentos.
Por Carolina de Mello Vieira