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Ligamos pra você

Frigoríficos estão conseguindo na justiça afastar a tributação sobre os créditos presumidos de ICMS

  • 22/04/2024
  • Artigos, Direito Tributário
frigorifico

O estado de Santa Catarina concede crédito presumido de ICMS aos estabelecimentos abatedores de animais para consumo humano, reduzindo o ICMS devido em suas operações.

O benefício que tem por intuito incentivar a produção catarinense sofreu um duro golpe com a publicação da Lei n. 14.789/2023, que passou a exigir a tributação sobre o montante do desconto concedido.

A partir de 01/01/2024, os frigoríficos que recebem créditos presumidos de ICMS devem oferecer o valor do benefício para tributação pelo PIS e pela COFINS, além de inclui-lo na base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

Em resumo, para os frigoríficos optantes pelo lucro real, haverá incidência de PIS, COFINS, IRPJ e CSLL sobre os créditos presumidos de ICMS, correspondendo a uma carga tributária aproximada de 43,25%.

Já para os frigoríficos optantes pelo lucro presumido, há necessidade de incluir o montante do benefício apenas na base de cálculo do IRPJ e da CSLL, o que corresponde a uma carga tributária de 34%, visto que o montante deve ser tratado como “demais receitas”.

Sem dúvidas há impacto direto no resultado do negócio. Contudo, o Poder Judiciário vem afastando essa exigência, inclusive através de liminares recentes, onde frigoríficos catarinenses já obtiveram decisões para afastar a incidência tanto do PIS e da COFINS, quanto do IRPJ e da CSLL.

Ficou com alguma dúvida? O escritório Gilli Basile Advogados se coloca à disposição para outros esclarecimentos.

Por Richard José de Souza

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