Ir para o conteúdo
  • Expertises
    • Direito Aduaneiro e Comércio Exterior
    • Direito Tributário
    • Contratos e Negócios Complexos
    • Direito Regulatório
    • Direito Penal Econômico e Tributário
    • Direito Societário
    • Planejamento Patrimonial e Sucessório
  • Quem Somos
    • Equipe
  • Notícias
  • Artigos
  • Carreira
  • Contato
  • Expertises
    • Direito Aduaneiro e Comércio Exterior
    • Direito Tributário
    • Contratos e Negócios Complexos
    • Direito Regulatório
    • Direito Penal Econômico e Tributário
    • Direito Societário
    • Planejamento Patrimonial e Sucessório
  • Quem Somos
    • Equipe
  • Notícias
  • Artigos
  • Carreira
  • Contato
Ligamos pra você

MP prevê limitação para compensação de créditos tributários

  • 09/01/2024
  • Artigos, Direito Tributário
MP prevê limitação para compensação de créditos tributários

No dia 29 de dezembro de 2023 foi publicada pelo Governo Federal a Medida Provisória de nº 1.202, a qual impõe novas medidas econômicas para o ano de 2024 como forma de reorganizar o orçamento federal e elevar a arrecadação.

Dentre as medidas previstas, se mostra necessário destacar a limitação para compensação de créditos tributários decorrentes de decisões judiciais.

Com o escopo de resguardar a arrecadação federal, tendo em vista a possibilidade de as empresas compensarem de imediato créditos até mesmo bilionários advindos de decisões judiciais, a Medida alterou o art. 74 da Lei nº 9.430/96, incluindo o art. 74-A, implementando uma limitação mensal à compensação dos referidos créditos, fracionando, assim, sua utilização ao decorrer do tempo.

Mais recentemente, em 5 de janeiro de 2024, foi editada a Portaria Normativa MF nº 14, a qual estabeleceu os seguintes limites para as compensações:

  • Nos casos de R$ 10.000.000,00 a R$ 99.999.999,99, esses créditos deverão ser compensados no prazo mínimo de 12 meses;
  • Nos créditos entre R$ 100.000.000,00 a R$ 199.999.999,99, o prazo para compensação sobe para 20 meses;

  • Créditos de R$ 200.000.000,00 a R$ 299.999.999,99, a compensação deverá ocorrer no prazo mínimo de 30 meses;
  • Para créditos de R$ 300.000.000,00 a R$ 399.999.999,99, o prazo é de 40 meses para compensação;

  • Já os créditos de R$ 400.000.000,00 a R$ 499.999.999,99, o prazo passa a ser de no mínimo 50 meses;
  • Por fim, créditos cujo valor seja igual ou superior a R$ 5000.000.000,00, deverão ser compensados no prazo mínimo de 60 meses.

Importante destacar que os prazos estipulados pela portaria não impactam créditos de menor valor, em outras palavras, não valem para créditos inferiores a R$ 10.000.000,00.

De outro lado, necessário apontar que a limitação prevista pela MP nº 1.202/2023 é passível de questionamento na via judicial pelos contribuintes, considerando que, além de haver uma delegação ao âmbito infralegal para disciplinar a matéria, há a impossibilidade de limitar a compensação do contribuinte que já obteve tal direito.

O escritório Gilli Basile Advogados fica à disposição de seus clientes e parceiros para esclarecer dúvidas sobre o tema.

Por Bruna Mendes

NEWSLETTER

Insira seu e-mail para assinar:

Instagram Linkedin

Expertises

  • Direito Aduaneiro e Comércio Exterior
  • Direito Tributário
  • Contratos e Negócios Complexos
  • Direito Regulatório
  • Direito Penal Econômico e Tributário
  • Direito Societário
  • Planejamento Patrimonial e Sucessório

Quem Somos

  • Missão
  • Visão
  • Valores
  • Equipe

Contato

  • [email protected]
  • Blumenau
  • (47) 3209 2200
  • São Paulo
  • (11) 98732-0294

Copyright © 2020 Gilli Basile Advogados | Política de Privacidade

Criado por Hourglass

Translate »

Utilizamos cookies para lhe proporcionar a melhor experiência no nosso site.

Missão

Oferecer trabalhos com alto padrão de qualidade e soluções jurídicas personalizadas para as necessidades específicas de seus clientes e objetivando garantir segurança e oportunizar melhores resultados.

Visão

Permanecer como referência jurídica nas áreas aduaneira e tributária e ser reconhecido pela qualidade, excelência e efetividade dos trabalhos realizados.

Valores

  • Excelência Jurídica
  • Competência Técnica
  • Integridade e Ética
  • Comprometimento
  • Responsabilidade
  • Atendimento Personalizado
Visão Geral de Privacidade

Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações dos cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.

Política de Privacidade

Cookies estritamente necessários

O cookie estritamente necessário deve estar sempre ativado para que possamos salvar suas preferências de configuração de cookies.

Se você desabilitar este cookie, não poderemos salvar suas preferências. Isso significa que toda vez que você visitar este site, precisará habilitar ou desabilitar os cookies novamente.

Cookies de Terceiros

Este site usa o Google Analytics para coletar informações anônimas, como o número de visitantes do site e as páginas mais populares. Manter este cookie habilitado nos ajuda a melhorar nosso site.

Ative os Cookies estritamente necessários primeiro para que possamos salvar suas preferências!

Política de Privacidade

Mais informações sobre nossa Política de Privacidade, clique aqui.