Os juros sobre capital próprio (JCP) constituem uma remuneração ao capital investido pelos sócios da empresa, possibilitando vantagens tributárias na apuração do IRPJ e da CSLL no lucro real.
A remuneração por meio dos juros sobre capital próprio é diferente dos dividendos, sendo que no JCP os sócios são remunerados pelo capital investido e o valor pago a eles faz parte de uma despesa dedutível na apuração do IRPJ e CSLL. No caso dos dividendos, esse valor é lançado como lucro e é tributado integralmente pela empresa antes da sua distribuição.
Além da vantagem econômica para os sócios, a empresa que utiliza da remuneração do JCP, de acordo com os parâmetros da lei, se beneficia com a dedução dos valores pagos na apuração do IRPJ e da CSLL no lucro real calculados sobre as contas do patrimônio líquido, independentemente do tipo societário.
Recentemente jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento de que as empresas poderão distribuir retroativamente (últimos cinco anos) os JCP aos seus sócios, deduzindo em período futuros os valores integrados ao patrimônio líquido da sociedade, o que poderá gerar uma significativa economia de IRPJ e CSLL.
Com isso, para as empresas que apuram seus tributos pelo lucro real, é uma ótima oportunidade realizar o pagamento de Juros Sobre o Capital Próprio aos seus sócios, inclusive de forma retroativa, o que reduzirá o IRPJ e a CSLL da pessoa jurídica, podendo alcançar um ganho tributário de até 19% sobre o valor pago.
Ficou com alguma dúvida? O escritório Gilli Basile Advogados fica à disposição para outras informações.
Por Eduardo Medeiros de Vasconcelos