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Ligamos pra você

STF decide pela quebra da coisa julgada tributária sem modulação dos efeitos

  • 10/02/2023
  • Artigos, Direito Tributário
STF coisa julgada

O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou o julgamento que versava sobre a perda automática dos efeitos das decisões judiciais transitadas em julgado em matéria tributária, quando surgir decisão posterior do Tribunal reconhecendo a legalidade da cobrança do tributo.

Nos Temas 881 e 885, o Plenário decidiu, por unanimidade, pela relativização dos efeitos da coisa julgada tributária. Dessa forma, quando houver pronunciamento contrário do STF em tema já encerrado, os efeitos da decisão anterior cessam automaticamente, perdendo a validade, sem que seja necessário que a União ajuíze ação rescisória.

Além disso, foi decidido pela não modulação dos efeitos do julgado, ou seja, a decisão terá efeitos imediatos, podendo inclusive retroagir a fatos passados que estavam resguardados pela decisão transitada em julgado.

Um dos temas que poderá ter impacto com esse julgado são as decisões que permitem o não recolhimento do IPI na revenda do produto importado. Considerando que o STF já julgou pela constitucionalidade da cobrança, o fisco federal poderá retroagir a cobrança, respeitada a anterioridade nonagesimal (90 dias) do fim do julgamento da referida tese, inclusive contra as empresas que possuem decisão pela não incidência do imposto.

Para minimizar os impactos, os contribuintes podem optar pela denúncia espontânea, fazendo o recolhimento dos tributos apenas corrigido pela taxa SELIC, sem a incidência de multa moratória.

O escritório Gilli Basile Advogados está à disposição para outros esclarecimentos.

Por Richard José de Souza

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