Após a publicação da Lei Complementar n. 192 de 2022 que alterou o sistema de cobrança do ICMS para que bens e serviços considerados essenciais, como energia elétrica, combustíveis e telecomunicações, tenham a incidência na alíquota-padrão (modal), diversos Estados se movimentaram, a fim de driblar a possível perda na arrecadação, para aumentar a alíquota modal do imposto para todos os bens (que geralmente variam de 17% a 18%).
A medida decorre de recomendação do COMSEFAZ (Comitê Nacional dos Secretários da Fazenda dos estados e do DF) que divulgou uma pesquisa que calcula a alíquota modal hipotética (alíquota padrão ou geral) para que os entes federados tenham as mesmas capacidades fiscais para prestarem os serviços públicos essenciais às suas populações nos níveis que vinham antes dos recentes ataques às bases de incidência do ICMS, ou seja, para reequilibrar a arrecadação dos Estados e do Distrito Federal.
Os Estados que aprovaram a majoração da carga tributária do ICMS ainda em 2022, a fim de que as novas alíquotas de ICMS passem a valer agora neste ano (observado o prezo mínimo de 90 dias após a data da publicação para início da vigência) são:
Portanto, aos contribuintes que possuam operações com os Estados mencionados devem estar atentos com a nova na carga tributária.
Quanto aos demais Estados da federação que não se posicionaram quanto a possíveis alterações, em observância aos princípios constitucionais da anterioridade anual, novas alíquotas de ICMS só poderão valer para 2024.
Por Carolina de Mello Vieira