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PGFN Prorroga Prazo para Adesão às Transações de Parcelamentos

  • 02/11/2022
  • Artigos, Direito Tributário
PGFN prorroga prazo para adesão às transações de parcelamento

Nesta última segunda-feira (31.10.2022),  a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), por meio da Portaria PGFN/ME nº 9.444, prorrogou a adesão às negociações com condições diferenciadas (desconto, entrada facilitada e prazo ampliado para pagamento).

Assim, agora os contribuintes têm até 31 de dezembro de 2022 para aderir as transações relativas:

  • Contencioso tributário de pequeno valor – Edital nº 16/2020;
    • Débitos decorrentes da pandemia causada pelo coronavírus (COVID), modalidade Extraordinária – Portaria nº 9.924/2020;
    • Débitos decorrentes da pandemia causada pelo coronavírus (COVID), modalidade Excepcional – Portaria nº 14.402/2020;
    • Débitos de empresas do Simples Nacional, na modalidade Excepcional – Portaria nº 18.731, de 6 de agosto de 2020;
    • Programa de Regularização de débitos de empresas do Simples Nacional Portaria – PGFN / ME n° 214, de 10 de janeiro de 2022;
    • Dívidas contraídas no âmbito do Fundo de Terras e da Reforma Agrária e do Acordo de Empréstimo 4.147-BR – Portaria nº 21.561/2020;
    • Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE) – Portaria PGFN nº 7917, de 2 de julho de 2021;

Lembrando que os débitos que podem ser negociados são aqueles inscritos em dívida ativa da União e do FGTS até 31 de outubro de 2022.

Outra novidade é que nas Transações Excepcionais:

  • Prazo para prestação de informações e adesão à proposta da PGFN pelo Portal Regularize: até 30/12/2022
    • Renegociação de débitos transacionados: desistência do acordo anterior até 30/11/2022

Os contribuintes que possuam acordos de transação na PGFN, desde que desistam do acordo anterior até 30 de novembro de 2022 e solicitem a repactuação da modalidade até 30 de dezembro de 2022.

Contudo, cabe ressaltar que ao desistir de uma negociação anterior, além de perder eventuais benefícios, não é possível voltar atrás, razão pela quela a análise das condições novas para adesão deve ser feita com cautela e cuidado, a fim de comparar os benefícios possíveis para a empresa que queira se regularizar.

Fonte: Diário Oficial da União

Você tem débitos a serem transacionados? Nossos especialistas estão à disposição para outras informações.

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