Na última quinta-feira (01/11) foi encaminhada à Assembleia Legislativa a Medida Provisória nº 224, de 31 de Outubro de 2018, que institui o Programa Catarinense de Recuperação Fiscal de 2018 – PREFIS-SC/2018.
Destinado a promover a regularização de débitos tributários inadimplidos relativos ao ICMS, o PREFIS-SC abrange débitos ocorridos até 31 de dezembro de 2017, que terão a redução de multa e juros nas seguintes condições:
- tratando-se de débitos decorrentes do descumprimento de obrigações acessórias, em 70% (setenta por cento); e
- nos demais casos, em 90% (noventa por cento).
A redução de multa e juros fica condicionada ao (i) recolhimento do valor integral ou parcial do débito em parcela única, até 30 de novembro de 2018; (ii) à desistência de eventual demanda judicial ou defesa administrativa envolvendo a totalidade dos créditos tributários objeto do PREFIS-SC/2018; (iii) à quitação integral pelo sujeito passivo das custas e demais despesas processuais; e, ainda (iv) à desistência pelo advogado do sujeito passivo da cobrança de eventuais honorários de sucumbência do Estado.
A Medida foi recebida pela Comissão de Constituição e Justiça nesta segunda-feira (05/11) e terá de passar ainda pela Comissão de Finanças e Tributação para deliberação.
Considerando que o prazo para pagamento dos débitos no regime do PREFIS-SC/2018 encerra no dia 30/11/2018, acreditamos em uma tramitação célere da Medida Provisória, e em breve, um comunicado oficial por parte do Governo do Estado de Santa Catarina.
A íntegra da Medida Provisória nº 224/2018 pode ser acessada aqui.
O escritório GILLI, BASILE ADVOGADOS permanece à disposição dos seus clientes e parceiros interessados em maiores esclarecimentos.
Por Ademir Gilli Júnior