Importadora de suplementos alimentares obtém decisão definitiva no judiciário para classificar o Whey Protein sabor Chocolate na Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM 2106.10.00.
Importadora de suplementos alimentares obtém decisão definitiva no judiciário para classificar o Whey Protein sabor Chocolate na Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM 2106.10.00.
Em uma vitória significativa para os importadores de suplementos, a ação judicial transitou em julgado, reconhecendo o direito de classificar o Whey Protein chocolate na subposição 2106.10.00 da NCM.
A decisão afastou a interpretação da Fiscalização Aduaneira de que, apenas por conter cacau em sua composição, o suplemento deveria ser classificado na NCM 1806.90.00.
A importadora, agora, goza de benefícios substanciais, já que as alíquotas de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e de Imposto de Importação (II) da NCM 2106.10.00 são inferiores às da NCM 1806.90.00.
Este resultado não apenas proporciona economia tributária significativa, mas também oferece segurança jurídica para a continuidade das operações de importação sob a classificação correta.
A decisão judicial representa um marco na defesa dos direitos dos importadores de suplementos alimentares, reafirmando a importância de uma correta interpretação das normas de classificação fiscal para evitar onerosidades indevidas.
Contudo, é importante ressaltar que os efeitos desta decisão são aplicáveis apenas ao autor da ação. Outros importadores que desejem garantir a mesma classificação fiscal para seus produtos devem ajuizar ações próprias para obter decisão favorável.
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Caso tenha interesse em saber mais sobre o tema, fale com um especialista da área aduaneira.
Por Alícia Bremer