A criação de uma estrutura de proteção patrimonial, mais conhecida como administradora de bens ou holding patrimonial permite não apenas a formatação de um planejamento sucessório que pode alcançar várias gerações, mas também traz economia tributária e segurança para que o patrimônio não seja totalmente comprometido com dívidas inesperadas.
Entre várias outras, é possível citar:
- Proteção do patrimônio contra dívidas das pessoas físicas – os bens ficam resguardados impedindo que credores realizem penhoras;
- Facilidade na sucessão – transferência aos herdeiros de forma menos onerosa e burocrática;
- Redução da carga tributária – venda e locação de imóveis. Apenas com a receita de locação de imóveis é possível reduzir em mais de 16% a carga tributária.