Ir para o conteúdo
  • Expertises
    • Direito Aduaneiro e Comércio Exterior
    • Direito Tributário
    • Contratos e Negócios Complexos
    • Direito Regulatório
    • Direito Penal Econômico e Tributário
    • Direito Societário
    • Planejamento Patrimonial e Sucessório
  • Quem Somos
    • Equipe
  • Notícias
  • Artigos
  • Carreira
  • Contato
  • Expertises
    • Direito Aduaneiro e Comércio Exterior
    • Direito Tributário
    • Contratos e Negócios Complexos
    • Direito Regulatório
    • Direito Penal Econômico e Tributário
    • Direito Societário
    • Planejamento Patrimonial e Sucessório
  • Quem Somos
    • Equipe
  • Notícias
  • Artigos
  • Carreira
  • Contato
Ligamos pra você

Você sabe a Importância da Realização do Inventário de Bens da Pessoa Falecida?

  • 18/05/2023
  • Artigos, Cível, Planejamento Patrimonial e Sucessório
Você sabe a Importância da Realização do Inventário de Bens da Pessoa Falecida?

Sabe-se que a perda de um ente querido é uma experiência emocionalmente desafiadora e dolorosa, e, na maioria das vezes de difícil superação. Em um momento como esse, lidar com questões legais pode ser ainda mais difícil, sendo natural que as pessoas estejam sobrecarregadas emocionalmente e não consigam lidar com todas as tarefas que surgem após o falecimento de um familiar.

Entretanto, é importante que os envolvidos, principalmente os herdeiros, tenham ciência acerca das suas responsabilidades após o falecimento de um familiar, evitando-se, assim dores de cabeça no futuro.

Uma das consequências do falecimento de determinada pessoa, é a necessidade de realização de inventário dos bens deixados pelo falecido, sendo de responsabilidade principal dos herdeiros e/ou cônjuge a abertura do respectivo inventário.  

Mas afinal, você sabe o que é inventário, qual a importância e as formas de sua realização?

O que é Inventário?

Inventário é o procedimento pelo qual será realizada a descrição detalhada do patrimônio, bem como dos direitos e obrigações deixados pelo falecido, a fim de que seja realizada a partilha e transmissão aos herdeiros de todos os direitos e obrigações sobre os seus bens.

Havendo bens a partilhar, é obrigatória a abertura do inventário nos prazos estabelecidos pela legislação.

Na eventual inexistência de bens a inventariar, não será necessário a abertura do inventário, de todo modo, pode-se elaborar um documento chamado de “inventário negativo”, a fim de declarar que o falecido não deixou bens e afastar eventual responsabilidade dos herdeiros e/ou cônjuge perante credores por dívidas deixadas pelo falecido.

Quem pode ser Considerado Herdeiro?

Pela nossa legislação civil, são considerados herdeiros do falecido, os descendentes, os ascendentes, os parentes colaterais e o cônjuge/companheiro sobrevivente.

Podem ainda existir herdeiros testamentários, que como o próprio nome já diz são aqueles beneficiados em testamento pela pessoa que faleceu.

Quais as Formas de Realização do Inventário?

Atualmente o inventário deve ser aberto no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data do falecimento e pode ser realizado de duas formas: Extrajudicial ou Judicial, a depender da vontade das Partes e/ou da existência de impedimentos legais, consoante considerações abaixo:

Para realização do Inventário Extrajudicial, é necessário o cumprimento dos seguintes requisitos: a) que todos os herdeiros sejam maiores e capazes; b) que haja consenso entre os herdeiros quanto à partilha dos bens; c) que inexista testamento.

Cumprido os requisitos acima especificados, o Inventário Extrajudicial pode ser realizado junto ao Tabelionato de Notas e Protestos de livre escolha pelas Partes.

Quanto ao requisito de que os herdeiros sejam maiores e capazes, é oportuno mencionar importante e recente alteração realizada no Código de Normas da Corregedoria do Estado de Santa Catarina, o qual possibilitou a realização do inventário junto aos tabelionatos de notas e protestos quando há interessado incapaz, desde que a divisão do patrimônio seja realizada de forma igualitária em cada um dos bens.

Já no caso de Inventário Judicial, este se torna obrigatório quando: a) houver interesse de menores ou incapazes, b) quando existir testamento, c) quando os herdeiros não estão em consenso com a partilha dos bens deixados pelo falecido.

Nesse sentido, observa-se que, quando não há obrigatoriedade da realização do inventário pela via judicial, as Partes poderão adotar o procedimento que melhor lhe convém, sendo essa uma decisão familiar e de estratégia jurídica, devendo-se sempre primar pela adoção do procedimento que consiga resolver efetivamente as controvérsias que eventualmente surjam no meio do procedimento e entre os herdeiros.

É Necessário a Participação de um Advogado?

Sim, de acordo a legislação civil, o advogado é parte essencial e indispensável em qualquer modalidade de inventário como assistente das Partes.

Este possui papel fundamental, procedendo com a análise e aconselhamento jurídico acerca das melhores possibilidades de transmissão de bens e direitos, atendimento as imposições legais e orientação quanto aos impostos devidos no Inventário. 

Qual a Importância da Realização do Inventário?

A realização do Inventário é de suma importância para que todos os herdeiros, bem como o cônjuge sobrevivente possam dispor de forma livre de todos os bens e direitos deixados pelo falecido, pois somente com a expedição do formal de partilha, é que os herdeiros e cônjuge poderão gozar da propriedade plena dos bens inventariados.

Ainda, com a finalização do Inventário, é possível que o cônjuge sobrevivente possa contrair novo matrimônio e aderir a qualquer um dos regimes de bens elencados na nossa legislação.

Por fim, a abertura do inventário no prazo indicado pela legislação tem o condão de afastar eventuais encargos moratórios em relação ao imposto de transmissão causa mortis – ITCDM, além de evitar que a herança seja considerada “sem dono” e após determinado prazo, seja remetida ao patrimônio da Fazenda Pública.

Ficou com alguma dúvida? O escritório Gilli Basile Advogados fica à disposição para outras informações.

Por Larissa Vogel Link

NEWSLETTER

Insira seu e-mail para assinar:

Instagram Linkedin

Expertises

  • Direito Aduaneiro e Comércio Exterior
  • Direito Tributário
  • Contratos e Negócios Complexos
  • Direito Regulatório
  • Direito Penal Econômico e Tributário
  • Direito Societário
  • Planejamento Patrimonial e Sucessório

Quem Somos

  • Missão
  • Visão
  • Valores
  • Equipe

Contato

  • [email protected]
  • Blumenau
  • (47) 3209 2200
  • São Paulo
  • (11) 98732-0294

Copyright © 2020 Gilli Basile Advogados | Política de Privacidade

Criado por Hourglass

Translate »

Utilizamos cookies para lhe proporcionar a melhor experiência no nosso site.

Missão

Oferecer trabalhos com alto padrão de qualidade e soluções jurídicas personalizadas para as necessidades específicas de seus clientes e objetivando garantir segurança e oportunizar melhores resultados.

Visão

Permanecer como referência jurídica nas áreas aduaneira e tributária e ser reconhecido pela qualidade, excelência e efetividade dos trabalhos realizados.

Valores

  • Excelência Jurídica
  • Competência Técnica
  • Integridade e Ética
  • Comprometimento
  • Responsabilidade
  • Atendimento Personalizado
Visão Geral de Privacidade

Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações dos cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.

Política de Privacidade

Cookies estritamente necessários

O cookie estritamente necessário deve estar sempre ativado para que possamos salvar suas preferências de configuração de cookies.

Cookies de Terceiros

Este site usa o Google Analytics para coletar informações anônimas, como o número de visitantes do site e as páginas mais populares. Manter este cookie habilitado nos ajuda a melhorar nosso site.

Política de Privacidade

Mais informações sobre nossa Política de Privacidade, clique aqui.