A Justiça Federal suspendeu os efeitos da Nota Cosit/Sutri/RFB nº 141/2026, por meio da qual a Receita Federal havia alterado seu entendimento sobre a aplicação da alíquota zero de PIS e COFINS nas vendas destinadas à Zona Franca de Manaus (ZFM).
Pela nova interpretação da Receita, os benefícios fiscais aplicáveis a essas operações estariam sujeitos à redução prevista na Lei Complementar nº 224/2025, aumentando a carga tributária de empresas que fornecem mercadorias para a Zona Franca e impactando diretamente seus custos e sua competitividade.
Ao conceder a liminar, a Justiça Federal entendeu que o posicionamento da Receita pode contrariar o regime constitucional conferido à Zona Franca de Manaus e o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que equipara essas operações às exportações para fins de incidência de PIS e COFINS.
Embora a decisão tenha sido proferida em ação ajuizada pela Federação das Indústrias do Estado do Amazonas (FIEAM), ela representa um importante precedente para empresas de todo o país que comercializam produtos com destinatários localizados na Zona Franca de Manaus.
Como a discussão ainda será analisada em definitivo pelo Judiciário, é fundamental que as empresas acompanhem a evolução desse tema, revisem seus procedimentos fiscais e avaliem os impactos que uma eventual mudança de entendimento poderá gerar em suas operações.
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Por Richard José de Souza