Ir para o conteúdo
  • Expertises
    • Direito Aduaneiro e Comércio Exterior
    • Direito Tributário
    • Contratos e Negócios Complexos
    • Direito Regulatório
    • Direito Penal Econômico e Tributário
    • Direito Societário
    • Planejamento Patrimonial e Sucessório
  • Quem Somos
    • Equipe
  • Notícias
  • Artigos
  • Carreira
  • Contato
  • Expertises
    • Direito Aduaneiro e Comércio Exterior
    • Direito Tributário
    • Contratos e Negócios Complexos
    • Direito Regulatório
    • Direito Penal Econômico e Tributário
    • Direito Societário
    • Planejamento Patrimonial e Sucessório
  • Quem Somos
    • Equipe
  • Notícias
  • Artigos
  • Carreira
  • Contato
Ligamos pra você

Valor mínimo para a Declaração anual de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE) aumentado pela Resolução CMN nº 4.841/2020

  • 28/08/2020
  • Direito Aduaneiro e Comércio Exterior, Direito Regulatório, Direito Tributário, Notícias
_0100_Valor mínimo para a Declaração anual de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE) aumentado pela Resolução CMN

Através da Resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) nº 4.841/2020, publicada no dia 03 de agosto de 2020, foi alterado o artigo 2º da Resolução do Banco Central do Brasil nº 3.854/2010, a qual dispõe sobre a declaração de bens e valores possuídos no exterior por pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no país.

A partir da nova Resolução, são obrigados a apresentar a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (“DCBE”), as pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas ou sediadas no Brasil que possuem ativos brasileiros no exterior totalizando o montante igual ou superior a US$ 1.000.000,00 (um milhão de dólares dos Estados Unidos da América), ou o seu equivalente em outras moedas.

Importante destacar que a referida declaração deve ser prestada anualmente, por meio eletrônico, na data base de 31 de dezembro de cada ano, ou seja, permanecem as regras referentes à declaração dos ativos brasileiros no exterior no período trimestral.

Antes da Resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) nº 4.841/2020, o valor referente aos ativos brasileiros no exterior deveria ser igual ou superior a US$ 100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos da América).

Por Alícia Bremer com informações do BACEN

NEWSLETTER

Insira seu e-mail para assinar:

Instagram Linkedin

Expertises

  • Direito Aduaneiro e Comércio Exterior
  • Direito Tributário
  • Contratos e Negócios Complexos
  • Direito Regulatório
  • Direito Penal Econômico e Tributário
  • Direito Societário
  • Planejamento Patrimonial e Sucessório

Quem Somos

  • Missão
  • Visão
  • Valores
  • Equipe

Contato

  • [email protected]
  • Blumenau
  • (47) 3209 2200
  • São Paulo
  • (11) 98732-0294

Copyright © 2020 Gilli Basile Advogados | Política de Privacidade

Criado por Hourglass

Translate »

Utilizamos cookies para lhe proporcionar a melhor experiência no nosso site.

Missão

Oferecer trabalhos com alto padrão de qualidade e soluções jurídicas personalizadas para as necessidades específicas de seus clientes e objetivando garantir segurança e oportunizar melhores resultados.

Visão

Permanecer como referência jurídica nas áreas aduaneira e tributária e ser reconhecido pela qualidade, excelência e efetividade dos trabalhos realizados.

Valores

  • Excelência Jurídica
  • Competência Técnica
  • Integridade e Ética
  • Comprometimento
  • Responsabilidade
  • Atendimento Personalizado
Visão Geral de Privacidade

Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações dos cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.

Política de Privacidade

Cookies estritamente necessários

O cookie estritamente necessário deve estar sempre ativado para que possamos salvar suas preferências de configuração de cookies.

Se você desabilitar este cookie, não poderemos salvar suas preferências. Isso significa que toda vez que você visitar este site, precisará habilitar ou desabilitar os cookies novamente.

Cookies de Terceiros

Este site usa o Google Analytics para coletar informações anônimas, como o número de visitantes do site e as páginas mais populares. Manter este cookie habilitado nos ajuda a melhorar nosso site.

Ative os Cookies estritamente necessários primeiro para que possamos salvar suas preferências!

Política de Privacidade

Mais informações sobre nossa Política de Privacidade, clique aqui.