O Governo do Estado de Santa Catarina publicou, em 07/05/2024, o Decreto nº 581, que prorroga o prazo de fruição de benefícios fiscais de ICMS em importações por via terrestre para até 8 de junho de 2024.
Assim, as importações oriundas de países do MERCOSUL, realizadas por via terrestre até 08 de junho de 2024, não precisarão passar necessariamente por portos secos ou zonas alfandegadas situadas no Estado de Santa Catarina, aplicando-se o TTD mesmo que a entrada ocorra por outras unidades da Federação.
Portanto, compilando as regras sobre o tema, vale lembrar que os produtos desembaraçados em portos secos ou zonas alfandegadas de outros Estados poderão usufruir dos TTDs de Santa Catarina, se: a) forem oriundos do Uruguai ou do Paraguai; ou b) excepcionalmente, no período de 09/02/2024 a 08/06/2024, forem oriundos de outros países do Mercosul.
O Gilli Basile Advogados fica à disposição para outras informações.
Por Bruna Luiza Gilli Baumgarten