Importação via terrestre, originária dos países membros ou associados do Mercosul – exceto do Uruguai, a partir de 1º de janeiro de 2024, deverão ingressar pelo ponto de Fronteira Alfandegado de Dionísio Cerqueira para utilização dos TTD’s de Santa Catarina.
No dia 21 de novembro, o Gescomex se manifestou através do Correio Eletrônico Circular SEF/DIAT/Nº 26/2023, relembrando o prazo previsto no artigo 110 do RICMS/SC/01.
A Circular comunica que a partir de 1º de janeiro de 2024, para usufruir dos Tratamentos Tributários Diferenciados (TTD´s) concedidos pelo estado de Santa Catarina, tais quais TTD’s 409, 410 e 411, as importações de mercadorias por via terrestre, procedentes de países membros ou associados do Mercosul, deverão ingressar no território nacional somente por meio do ponto de Fronteira Alfandegado localizado em Dionísio Cerqueira. Destaca-se que se excetuam dessa regra as mercadorias produzidas ou nacionalizadas no Uruguai.
Gilli Basile Advogados fica à disposição para outras informações.
Por Márcia Basile