Atenção! As empresas optantes pelo lucro presumido devem tributar essas mercadorias!
“O valor dos produtos recebidos em doação por pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido não integra sua receita bruta, mas deve ser acrescido à base de cálculo do IRPJ”. Esse é o entendimento da Receita Federal do Brasil manifestado na COSIT n. 83, publicada hoje (06/04/2023).
Ou seja, os produtos recebidos dos fornecedores, ainda que tenham ligação direta com a atividade da empresa, são considerados doações, e como tal, devem ser incluídos como outras receitas, somados diretamente nas bases de cálculo do IRPJ e da CSLL. Isso significa que todos os produtos recebidos dessa forma estão sujeitos a incidência de IRPJ e CSLL que pode chegar até 34% do valor.
O escritório Gilli Basile Advogados fica à disposição para outras informações.
Por Richard José de Souza