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Ligamos pra você

Sua empresa pode ser classificada como devedora contumaz — e sofrer restrições severas

  • 30/03/2026
  • Direito Tributário, Notícias
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A publicação da Portaria Conjunta RFB/PGFN/MF nº 6, de 26 de março de 2026 inaugura uma nova fase na fiscalização tributária no Brasil. A norma regulamenta a aplicação da Lei Complementar nº 225/2026 e estabelece, de forma prática, como a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional irão identificar e tratar os chamados devedores contumazes.

Na prática, o Fisco passa a atuar com base no comportamento do contribuinte ao longo do tempo, indo além da simples existência de débitos. A preocupação central deixa de ser apenas “quem deve” e passa a ser “como e por que se deve”. Ou seja, empresas que adotam uma postura reiterada de inadimplência, utilizando o não pagamento de tributos como estratégia de negócio, entram definitivamente no radar das autoridades fiscais.

A nova regulamentação também cria um procedimento formal de classificação, garantindo, ao menos em tese, o direito de defesa prévia. No entanto, uma vez caracterizada a contumácia, as consequências podem ser bastante relevantes, incluindo restrições operacionais, perda de benefícios fiscais e intensificação das medidas de cobrança.

O ponto de maior atenção está no fato de que o enquadramento não depende apenas de grandes dívidas, mas principalmente de condutas. O Fisco buscará identificar padrões, como a repetição de inadimplência sem tentativa efetiva de regularização, o uso estratégico de discussões administrativas ou judiciais apenas para protelar o pagamento e até mesmo estruturas organizadas com o objetivo de evitar o recolhimento de tributos.

Por outro lado, a legislação procura diferenciar o contribuinte que enfrenta dificuldades momentâneas daquele que atua de forma deliberada para não cumprir suas obrigações fiscais. Empresas que passam por crises financeiras pontuais, desde que demonstrem boa-fé e intenção de regularização, não devem ser automaticamente enquadradas como devedoras contumazes.

Ainda assim, o cenário exige cautela. A subjetividade na análise de comportamento e a ampliação dos poderes do Fisco tornam essencial que as empresas revisem sua postura fiscal, especialmente aquelas com passivos relevantes ou histórico de discussões tributárias.

Mais do que nunca, o momento é de prevenção. A adoção de estratégias adequadas de regularização, aliada a uma atuação jurídica estruturada, pode ser determinante para evitar um enquadramento que traga impactos significativos à operação do negócio.

O que sua empresa deve evitar:

Algumas práticas passam a representar risco elevado:

  • utilização recorrente da inadimplência como forma de financiamento
  • acúmulo sistemático de débitos sem tentativa concreta de regularização
  • discussões administrativas ou judiciais meramente protelatórias
  • estruturas que aparentem blindagem patrimonial para evitar pagamento de tributos
  • comportamento reiterado de descumprimento de obrigações fiscais

O Gilli Basile Advogados possui uma equipe altamente qualificada para assessorar sua empresa na avaliação de riscos, na estruturação de estratégias de regularização e na condução de defesas em eventuais procedimentos de enquadramento como devedor contumaz. Solicite o contato de um especialista para mais informações.

Por Richard José de Souza

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