O Superior Tribunal de Justiça (STJ) pautou para o dia 11/06/2025 o retorno do julgamento do Tema n. 1283, que definirá se é necessário que o contribuinte esteja previamente inscrito no CADASTUR para usufruir dos benefícios do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE).
Outro ponto a ser analisado é se a empresa optante pelo Simples Nacional pode ser beneficiada pela alíquota zero do PIS, da COFINS, da CSLL e do IRPJ, conforme previsto no PERSE, considerando a vedação legal contida no art. 24, § 1º, da Lei Complementar nº 123/2006.
O STJ iniciou o julgamento da controvérsia em 09/04/2025, ocasião em que a Ministra Maria Thereza de Assis Moura votou contrariamente aos contribuintes. Na sequência, o Ministro Gurgel de Faria pediu vista, o que resultou na suspensão do julgamento, agora retomado para 11/06/2025.
A apreciação desse Tema pelo STJ é de extrema relevância e deve ser acompanhada de perto pelas empresas impactadas.
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Por Raquel Mattos Oliveira