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Ligamos pra você

STJ retorna julgamento sobre as regras do Perse

  • 27/05/2025
  • Direito Tributário, Notícias
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) pautou para o dia 11/06/2025 o retorno do julgamento do Tema n. 1283, que definirá se é necessário que o contribuinte esteja previamente inscrito no CADASTUR para usufruir dos benefícios do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE).

Outro ponto a ser analisado é se a empresa optante pelo Simples Nacional pode ser beneficiada pela alíquota zero do PIS, da COFINS, da CSLL e do IRPJ, conforme previsto no PERSE, considerando a vedação legal contida no art. 24, § 1º, da Lei Complementar nº 123/2006.

O STJ iniciou o julgamento da controvérsia em 09/04/2025, ocasião em que a Ministra Maria Thereza de Assis Moura votou contrariamente aos contribuintes. Na sequência, o Ministro Gurgel de Faria pediu vista, o que resultou na suspensão do julgamento, agora retomado para 11/06/2025.

A apreciação desse Tema pelo STJ é de extrema relevância e deve ser acompanhada de perto pelas empresas impactadas.

Leia aqui a íntegra de outras notícias e artigos sobre o PERSE:

Possibilidade de manutenção do PERSE apesar do teto de R$ 15 bilhões

PERSE deve terminar em abril

STF decide que a exigência de inscrição no Cadastur para entrar no Perse não tem repercussão geral

Ficou com alguma dúvida? A equipe Tributária do Gilli Basile Advogados está à disposição para outras informações sobre o tema. Caso tenha interesse, solicite o contato de um especialista da área.  

Por Raquel Mattos Oliveira

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