A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o vazamento de dados sensíveis de segurados em contratos de seguro de vida configura dano moral presumido, resultando na responsabilização objetiva da seguradora.
O caso analisado envolveu um segurado da Prudential, que teve seus dados pessoais e bancários expostos em um incidente de cibersegurança. A seguradora alegou que a simples ocorrência do vazamento não justificaria a concessão de indenização, sustentando a ausência de ato ilícito, culpa exclusiva de terceiros e falta de comprovação de dano efetivo ao segurado.
O tribunal confirmou a violação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e fixou indenização no valor de R$ 15.000,00, considerando que a empresa não implementou políticas adequadas de proteção e tratamento de dados conforme a LGPD. A falta de medidas preventivas eficazes contribuiu diretamente para a ocorrência do incidente de cibersegurança.
A decisão reforça a importância da observância à LGPD e serve de alerta para empresas que tratam dados pessoais, destacando a necessidade de investir em sistemas robustos de segurança da informação. Além de indenizações por danos morais, as organizações podem sofrer penalidades administrativas por descumprimento da lei, como multas de até 2% do faturamento ou R$ 50 milhões por infração.
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Por Izabela Lã e Larissa Vogel Link