No julgamento do Tema Repetitivo nº 1293, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que se aplica a prescrição intercorrente prevista na Lei nº 9.873/99, quando o processo administrativo de apuração de infração aduaneira ficar paralisado por mais de 3 anos, em razão da natureza administrativa e não tributária da multa aplicada.
Na prática, o reconhecimento da ocorrência da prescrição intercorrente no processo administrativo, resulta no cancelamento da multa aduaneira e põe fim ao processo administrativo.
Consequentemente, todos os processos administrativos em tramitação, que tenham por objeto a aplicação de multas por infrações relacionadas ao controle aduaneiro, devem ser revistos; em caso de ausência de movimentação por período igual ou superior a 3 anos, é cabível o pedido de reconhecimento da prescrição intercorrente.
A equipe aduaneira do Gilli Basile Advogados está à disposição para outras informações sobre o tema. Caso tenha interesse, solicite o contato de um especialista da área.
Por João Vitor Basile