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Ligamos pra você

STJ reconhece a prescrição intercorrente para multas aduaneiras

  • 13/03/2025
  • Direito Aduaneiro e Comércio Exterior, Notícias
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No julgamento do Tema Repetitivo nº 1293, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que se aplica a prescrição intercorrente prevista na Lei nº 9.873/99, quando o processo administrativo de apuração de infração aduaneira ficar paralisado por mais de 3 anos, em razão da natureza administrativa e não tributária da multa aplicada.

Na prática, o reconhecimento da ocorrência da prescrição intercorrente no processo administrativo, resulta no cancelamento da multa aduaneira e põe fim ao processo administrativo.

Consequentemente, todos os processos administrativos em tramitação, que tenham por objeto a aplicação de multas por infrações relacionadas ao controle aduaneiro, devem ser revistos; em caso de ausência de movimentação por período igual ou superior a 3 anos, é cabível o pedido de reconhecimento da prescrição intercorrente.

A equipe aduaneira do Gilli Basile Advogados está à disposição para outras informações sobre o tema. Caso tenha interesse, solicite o contato de um especialista da área.

Por João Vitor Basile

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