O Superior Tribunal de Justiça (STJ) irá analisar, sob o rito dos recursos repetitivos, uma controvérsia de grande relevância para o setor de saúde: a possibilidade de aplicação de alíquotas reduzidas de IRPJ e CSLL para clínicas odontológicas enquadradas no regime do lucro presumido. A discussão gira em torno da equiparação das atividades odontológicas aos chamados serviços hospitalares, hipótese em que a legislação permite a utilização de bases de cálculo significativamente menores, resultando em uma redução expressiva da carga tributária.
Atualmente, clínicas odontológicas, em regra, são tributadas como prestadoras de serviços em geral, sujeitando-se a percentuais mais elevados na apuração do lucro presumido. Contudo, a jurisprudência já consolidada do próprio STJ, em outros contextos, admite que determinadas atividades da área da saúde possam ser consideradas serviços hospitalares, desde que atendam a critérios específicos, especialmente relacionados à complexidade dos procedimentos realizados e à estrutura operacional da empresa.
Nesse contexto, o julgamento a ser realizado pelo STJ deverá definir, de forma vinculante, se — e em quais condições — os serviços odontológicos podem se beneficiar desse tratamento tributário mais favorecido. A expectativa é que a Corte estabeleça parâmetros objetivos, o que trará maior segurança jurídica tanto para os contribuintes quanto para a Administração Tributária. A submissão do tema ao rito dos repetitivos implica que a tese firmada deverá ser observada por todos os tribunais do país, bem como pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), uniformizando o entendimento sobre a matéria.
Ainda que haja uma expectativa positiva para os contribuintes, a tendência é que o eventual reconhecimento do benefício não ocorra de forma automática e irrestrita. Precedentes anteriores indicam que atividades odontológicas de baixa complexidade, como consultas rotineiras, dificilmente serão enquadradas como serviços hospitalares. Por outro lado, clínicas que realizam procedimentos mais complexos — como cirurgias, implantes e tratamentos que demandem estrutura técnica diferenciada — possuem maior probabilidade de atender aos requisitos exigidos pela jurisprudência.
Diante desse cenário, o momento é estratégico para que clínicas e grupos odontológicos revisem suas estruturas operacionais e seus enquadramentos fiscais, a fim de identificar potenciais oportunidades de redução de carga tributária e, eventualmente, de recuperação de valores recolhidos a maior nos últimos anos. A análise individualizada de cada caso é essencial, considerando que o aproveitamento do benefício dependerá de aspectos técnicos específicos de cada operação.
O time tributário do Gilli Basile Advogados acompanha de forma próxima a evolução desse tema no STJ e possui expertise na avaliação e implementação de estratégias tributárias voltadas ao setor da saúde, estando à disposição para auxiliar clínicas odontológicas na identificação de oportunidades, na adequação de suas estruturas e na adoção das medidas judiciais e administrativas cabíveis. Solicite o contato de um especialista para mais informações.
Por Richard José de Souza