Na próxima quarta-feira (13/05) a 1ª seção do Superior Tribunal de Justiça – STJ, irá julgar pelo regime dos recursos repetitivos (a decisão vinculará todos os processos sobre o mesmo assunto), se é possível que as empresas optantes pelo lucro presumido podem excluir da base de cálculo do IRPJ e da CSLL os valores destacados de ICMS nas notas fiscais de saída.
O tema tem como principal argumento o entendimento já manifestado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE n. 574.706, de que o ICMS não tem natureza de receita do contribuinte. Com isso, o contribuinte pretende afastá-lo também da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
O assunto até o presente momento foi julgado apenas pela 2ª turma do STJ, com decisões favoráveis à Fazenda Pública. Considerando que a 1ª Seção é composta por membros da primeira e segunda turma do STJ, e ainda que a primeira turma possui várias decisões favoráveis aos contribuintes em outros assuntos, acredita-se em uma possível reviravolta, com probabilidade de êxito para o contribuinte.
A equipe do escritório Gilli Basile Advogados permanece à disposição de seus clientes e parceiros interessados em maiores esclarecimentos.