Ir para o conteúdo
  • Expertises
    • Direito Aduaneiro e Comércio Exterior
    • Direito Tributário
    • Contratos e Negócios Complexos
    • Direito Regulatório
    • Direito Penal Econômico e Tributário
    • Direito Societário
    • Planejamento Patrimonial e Sucessório
  • Quem Somos
    • Equipe
  • Notícias
  • Artigos
  • Carreira
  • Contato
  • Expertises
    • Direito Aduaneiro e Comércio Exterior
    • Direito Tributário
    • Contratos e Negócios Complexos
    • Direito Regulatório
    • Direito Penal Econômico e Tributário
    • Direito Societário
    • Planejamento Patrimonial e Sucessório
  • Quem Somos
    • Equipe
  • Notícias
  • Artigos
  • Carreira
  • Contato
Ligamos pra você

STJ divulga jurisprudência selecionada sobre Drawback

  • 13/01/2021
  • Artigos, Direito Aduaneiro e Comércio Exterior
1234

O Superior Tribunal de Justiça inseriu em sua ferramenta de consulta jurisprudencial acórdãos selecionados acerca do Regime Aduaneiro Especial de Drawback e as consequências do descumprimento do compromisso de exportar na modalidade suspensiva do referido regime.

O regime aduaneiro de Drawback consiste na isenção ou suspensão dos tributos incidentes sobre os insumos importados para utilização na industrialização de bens que posteriormente serão exportados. Trata-se de um incentivo às exportações, uma vez que reduz os custos de produção do produto final exportado, tornando-o mais competitivo no mercado internacional.

A modalidade do Drawback Suspensão possibilita que as empresas adquiram mercadorias com suspensão dos tributos incidentes sobre a importação, desde que firmado o compromisso de que tais matérias-primas ou produtos intermediários sejam utilizados na industrialização de produtos posteriormente destinados ao exterior.

O referido benefício é concedido no ato da importação da mercadoria, e caso os insumos não sejam usados na produção de mercadorias para exportação, a empresa pode perder o benefício, devendo realizar o pagamento dos tributos anteriormente suspensos.

Na jurisprudência do STJ, que já é pacífica sobre o tema, é firme o entendimento de que “o termo inicial para fins de multa e juros moratórios será o trigésimo primeiro dia do inadimplemento do compromisso de exportar”. A discussão era de que ultrapassados os primeiros trinta dias, a incidência de juros e multa abrangeria inclusive este período inicial, o que restou afastado pela Corte Superior por inexistente a mora.

Também é consolidado no STJ que o descumprimento da obrigação acessória de registro de exportação – que serve à comprovação das importações e exportações vinculadas ao incentivo fiscal com a finalidade de oportunizar a fiscalização de tributos -, não impede a parte interessada de ingressar em juízo para comprovar o cumprimento das condições para a fruição do regime.

Por Jaqueline Weiss

NEWSLETTER

Insira seu e-mail para assinar:

Whatsapp Linkedin

Expertises

  • Direito Aduaneiro e Comércio Exterior
  • Direito Tributário
  • Contratos e Negócios Complexos
  • Direito Regulatório
  • Direito Penal Econômico e Tributário
  • Direito Societário
  • Planejamento Patrimonial e Sucessório

Quem Somos

  • Missão
  • Visão
  • Valores
  • Equipe

Contato

  • [email protected]
  • Blumenau
  • (47) 3209 2200
  • São Paulo
  • (11) 98732-0294

Copyright © 2020 Gilli Basile Advogados | Política de Privacidade

Criado por Hourglass

Translate »

Utilizamos cookies para lhe proporcionar a melhor experiência no nosso site.

Missão

Oferecer trabalhos com alto padrão de qualidade e soluções jurídicas personalizadas para as necessidades específicas de seus clientes e objetivando garantir segurança e oportunizar melhores resultados.

Visão

Permanecer como referência jurídica nas áreas aduaneira e tributária e ser reconhecido pela qualidade, excelência e efetividade dos trabalhos realizados.

Valores

  • Excelência Jurídica
  • Competência Técnica
  • Integridade e Ética
  • Comprometimento
  • Responsabilidade
  • Atendimento Personalizado
Visão Geral de Privacidade

Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações dos cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.

Política de Privacidade

Cookies estritamente necessários

O cookie estritamente necessário deve estar sempre ativado para que possamos salvar suas preferências de configuração de cookies.

Se você desabilitar este cookie, não poderemos salvar suas preferências. Isso significa que toda vez que você visitar este site, precisará habilitar ou desabilitar os cookies novamente.

Cookies de Terceiros

Este site usa o Google Analytics para coletar informações anônimas, como o número de visitantes do site e as páginas mais populares. Manter este cookie habilitado nos ajuda a melhorar nosso site.

Ative os Cookies estritamente necessários primeiro para que possamos salvar suas preferências!

Política de Privacidade

Mais informações sobre nossa Política de Privacidade, clique aqui.