A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não incide Imposto de Renda (IRRF) sobre os valores enviados por empresa brasileira ao exterior para prestador de serviços sem estabelecimento estável no Brasil. A decisão, unânime, favorece a francesa Alcatel-Lucent Submarine Networks.
No julgamento, o ministro Gurgel de Faria afirmou que ele nunca julgou o tema na turma. A Alcatel-Lucent Submarine Networks recorreu ao STJ após decisão contrária do Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região, que havia autorizado o desconto do imposto nos pagamentos feitos à francesa pela prestação de serviços técnicos a uma empresa brasileira — de construção e manutenção de cabos submarinos.
No recurso ao STJ, a empresa alega que o tribunal entendeu pelo desconto, apesar de ter domicílio na França, país com o qual o Brasil tem firmado uma convenção para evitar a dupla tributação. Ainda argumenta que a Receita Federal submeteu, indevidamente, à tributação pelo IRRF ganhos decorrentes de prestação de serviços técnicos sem transferência de tecnologia (REsp 1618897).
A empresa citou a “Convenção com a França para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Imposto de Renda sobre o Rendimento” que, no cartigo 7, afirma que a tributação deverá incidir somente na França, quando a empresa estrangeira não exercer atividade econômica no Brasil, por meio de um estabelecimento permanente.
O TRF considerou que a convenção prevê tratamento diferenciado para várias modalidades de rendimentos, não se incluindo dentre eles a prestação de serviços técnicos. A decisão cita jurisprudência do próprio tribunal de que a remessa de valores para pagamento de serviços no exterior submete-se à retenção do imposto na fonte.
No STJ, o processo foi julgado rapidamente por causa da unanimidade e o relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, nem leu seu voto. O ministro aceitou o pedido da empresa no recurso para assegurar o direito de não sofrer retenção de IR sobre remuneração recebida, nos termos da convenção firmada entre Brasil e França.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) pode apresentar embargos de declaração à Turma para pedir esclarecimentos ou apontar omissões. Para recorrer à 1ª Seção precisa apresentar um caso igual julgado em sentido contrário no STJ.