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STF: Reafirmada em repercussão geral a inconstitucionalidade da majoração da Taxa Siscomex

  • 20/04/2020
  • Artigos, Direito Aduaneiro e Comércio Exterior
_0007_STF Reafirmada em repercussão geral a inconstitucionalidade da majoração da Taxa Siscomex

No julgamento do Tema nº 1.085 da Repercussão Geral, em sessão realizada no último dia 10/04/2020, o Supremo Tribunal Federal reiterou entendimento já adotado pelas duas Turmas de que a majoração dos valores da Taxa de Utilização do Siscomex – TUS, realizado pela Portaria MF nº 257/2011 é inconstitucional.

A Taxa Siscomex foi instituída em 1998, pela Lei nº 9.716, com valores originários de R$ 30,00 para registro da DI e R$ 10,00 por adição, valor que diminui progressivamente conforme a quantidade adições.

A taxa não teve reajuste até 2011, quando a Portaria MF nº 257/2011  promoveu a majoração em mais de 500%. O registro da DI passou a custar R$ 185,00 e o custo das adições subiu para R$ 29,50.

A 1ª Turma já havia se posicionado em 2017 pela inconstitucionalidade da taxa e a 2ª Turma alinhou-se ao entendimento em 2018. A PGFN em 2018, com a Nota-SEI PGFN nº 73/2018, que, reconhecendo a inconstitucionalidade, incluiu o tema na lista de dispensa de contestação e recursos em processos judiciais do órgão.

Com a reafirmação da jurisprudência em repercussão geral, o entendimento passa a ser vinculante a todos os órgãos do poder judiciário.

Apesar da inconstitucionalidade da majoração, alguns tribunais determinam que os valores originários da TUS sejam atualizados por índice oficial. O Tribunal Regional da 4ª Região, por exemplo, determina a aplicação da variação do INPC entre a época de instituição e de majoração da taxa para determinar sua atualização.

Os valores, por óbvio, são muito menores do que a majoração de 500%, realizada pela Portaria MF nº 257/2011 e reconhecidamente inconstitucional.

Judicialmente pode se buscar a recuperação dos valores pagos indevidamente em razão da inconstitucionalidade em relação aos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação.

Em comparação aos demais tributos aduaneiros, os valores da TUS por operação são baixos, porém a expressividade da cobrança é nítida quando se faz uma apuração do valor total a ser recuperado num período de cinco anos.

Na atual situação econômica, causada pela pandemia do novo coronavírus, a recuperação de valores indevidamente pagos a título de TUS, é uma boa alternativa para obter crédito para compensação de tributos. O posicionamento da PGFN e reafirmação da jurisprudência em repercussão geral pelo STF aceleram o tramite do processo judicial.

A equipe do escritório Gilli Basile Advogados permanece à disposição para maiores esclarecimentos sobre o tema.

Por Jaqueline Weiss

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