O Supremo Tribunal Federal pautou para 14/05/2025 o julgamento do TEMA n. 843, que trata sobre a incidência de PIS e COFINS sobre os créditos presumidos de ICMS.
O resultado desse julgamento deverá impactar não apenas nos autos de infração antigos, lavrados antes de vigência da Lei n. 12.973/14, como também em relação aos fatos ocorridos a partir de 01/01/2024, com a vigência da Lei n. 14.789/23.
É importante que os contribuintes ingressem com as ações questionando a cobrança antes do início do julgamento, pois eventual modulação de efeitos poderá impedir que a decisão favorável retroaja aos últimos cinco anos.
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Por Richard José de Souza