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Ligamos pra você

STF irá julgar em 14/05 se o crédito presumido de ICMS deve ser tributado pelo PIS/COFINS no regime não cumulativo

  • 05/05/2025
  • Direito Tributário, Notícias
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O Supremo Tribunal Federal pautou para 14/05/2025 o julgamento do TEMA n. 843, que trata sobre a incidência de PIS e COFINS sobre os créditos presumidos de ICMS.

O resultado desse julgamento deverá impactar não apenas nos autos de infração antigos, lavrados antes de vigência da Lei n. 12.973/14, como também em relação aos fatos ocorridos a partir de 01/01/2024, com a vigência da Lei n. 14.789/23.

É importante que os contribuintes ingressem com as ações questionando a cobrança antes do início do julgamento, pois eventual modulação de efeitos poderá impedir que a decisão favorável retroaja aos últimos cinco anos. 

Ficou com alguma dúvida? A equipe Tributária do Gilli Basile Advogados está à disposição para outras informações sobre o tema. Caso tenha interesse, solicite o contato de um especialista da área.  

Por Richard José de Souza

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