O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, em 29/05/2025, o julgamento sobre a constitucionalidade da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE), no Tema de Repercussão Geral nº 914.
O ministro relator votou contra o recurso do contribuinte e sugeriu a seguinte tese:
I – É constitucional a cobrança da CIDE para financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para Apoio à Inovação, criado pela Lei nº 10.168/2000 (com alterações das Leis nºs 10.332/2001 e 11.452/2007), aplicada sobre remessas ao exterior como pagamento por contratos envolvendo exploração de tecnologia, com ou sem transferência de tecnologia;
II – Não estão sujeitas à CIDE as remessas ao exterior que não envolvam pagamento por exploração de tecnologia, como é o caso de direitos autorais (incluindo software sem transferência de tecnologia) ou serviços que não tenham relação com exploração tecnológica.
O ministro Flávio Dino concordou em parte com o relator, mas propôs que os valores arrecadados com a CIDE devem ser obrigatoriamente destinados à área de Ciência e Tecnologia, conforme previsto em lei.
O julgamento foi suspenso e será retomado em 04/06/2025. Ainda faltam nove ministros votarem.
Se sua empresa realiza remessas ao exterior, é importante acompanhar o desfecho deste julgamento, especialmente em relação a cobranças feitas no passado.
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Por Richard José de Souza