O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a discussão sobre a obrigatoriedade de inscrição no Cadastur para adesão ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) não tem repercussão geral, ou seja, trata-se de uma questão infraconstitucional.
Na prática, isso significa que o caso não é de competência do STF, pois não envolve a interpretação da Constituição e, portanto, deve ser analisado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A decisão foi tomada no julgamento do Tema 1333 – ARE 1.517.693/SP.
Agora, a expectativa se volta para o STJ, que será responsável por decidir, no âmbito do Tema 1283, se o cadastro no Ministério do Turismo é, de fato, um requisito obrigatório para ingresso no Perse.
Neste cenário, as empresas que consideram a exigência como indevida devem questioná-la judicialmente, a fim de garantir o seu direito em eventual modulação de efeitos efetuada pelo STJ.
Ficou com alguma dúvida? A equipe Tributária do Gilli Basile Advogados está à disposição para prestar informações.
Por Raquel Mattos Oliveira