Contribuintes que desejam aderir ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) ganharam dois novos recursos para auxiliar no processo de adesão ao refinanciamento: um passo a passo e um simulador do parcelamento. Entenda como funciona o programa de refinanciamento.
Passo a passo
O tutorial, disponível, orienta o contribuinte desde o início do processo até a escolha dentre as opções apresentadas, como o tipo de débito (previdenciário ou não), as modalidades de parcelamento, a consolidação e cálculos da dívida e a quantidade de parcelas.
No caso de parcelamento, o número mínimo são duas parcelas. A sistemática da Medida Provisória nº 783/2017 prevê o pagamento de uma entrada em 2017 e a aplicação de descontos sobre o saldo devedor a partir de janeiro de 2018.
Simulador
Aqueles que estão com dúvidas quanto aos valores que podem ser atualizados com o refinanciamento, a PGFN disponibilizou um simulador em formato de planilha.
No arquivo, o contribuinte deve substituir as informações dos espaços destacados em amarelo: quantidade de parcelas da entrada, quantidade de parcelas do parcelamento, principal, multa, juros e encargos/honorários. Após a inclusão dos dados, o documento mostrará os valores atualizados com o parcelamento.
Os valores de principal, multa, juros e encargos podem ser obtidos pelo contribuinte através do e-CAC PGFN, na opção “Consulta Débitos”. O contribuinte deverá somar os montantes de principal, de multa, de juros e de encargos das dívidas que pretende incluir no Pert e informar os valores na planilha.
O campo com a porcentagem da entrada não deve ser alterado manualmente. Em casos de grandes devedores, contribuintes com débitos superiores a R$ 15 milhões, a entrada de 20% será automaticamente atualizada.
Sobre o PERT
O prazo de adesão ao refinanciamento encerra em 31 de agosto. Interessados devem aderir ao Pert pelo Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte da PGFN (e-CAC PGFN). O deferimento da adesão está condicionado ao pagamento do valor à vista ou da primeira prestação, conforme o caso, que deverá ser efetuado exclusivamente mediante o Documento de Arrecadação das Receitas Federais (Darf), também disponível no e-CAC PGFN. O vencimento será no último dia útil do mês do pedido de adesão.
Para dívidas que não estejam inscritas em Dívida Ativa da União, o contribuinte deverá procurar o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal. Para obter mais informações sobre as condições de parcelamento destes débitos, acesse a página da Receita Federal.
Os contribuintes que possuem débitos parcelados em outras modalidades poderão desistir do parcelamento em curso e optar pelo Pert. Para isso, o responsável deverá formalizar a desistência desses parcelamentos e acompanhar a situação do requerimento no e-CAC PGFN, na opção “Desistência de Parcelamentos”. A adesão ao Pert poderá ser realizada somente após o deferimento do pedido de desistênci%MCEPASTEBIN%a.
A desistência de parcelamentos anteriores ativos para fins de adesão ao programa implicará a perda de todas as eventuais reduções aplicadas sobre os valores já pagos, conforme previsto em legislação específica de cada modalidade de parcelamento.
Nas hipóteses em que os pedidos de adesão ao Pert sejam cancelados ou não produzam efeitos, os parcelamentos dos quais o contribuinte desistiu não serão restabelecidos.
Fonte: PGFN/Ministério da Fazenda
O escritório GILLI ADVOGADOS permanece à disposição dos seus clientes e parceiros interessados em maiores esclarecimentos.