Liminar garante direito a reetiquetagem de mercadoria importada no Brasil

Direito Cível 23 de fevereiro, 2022

Não é qualquer vício formal, indicado pela Autoridade fiscalizadora como insanável, que não poderá ser corrigido pela parte interessada.

Em caso recente, o juízo da 2ª Vara Federal de Itajaí deferiu medida liminar, em Mandado de Segurança impetrado, para viabilizar a reetiquetagem do produto importado, reconhecendo que o respectivo ato não geraria qualquer prejuízo ao interesse público, conforme entendimento firmado:

“Dessa forma, a correção da irregularidade mediante a fixação do correto rótulo no produto não implica prejuízo ao interesse público ou ao público consumidor, podendo a mercadoria ingressar no mercado interno, observadas as demais exigências legais em relação à mercadoria importada”

Ficou com alguma dúvida? A equipe do Gilli Basile Advogados está à disposição para outras informações.

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