Em ação patrocinada pelo escritório Gilli Basile Advogados, recentemente uma importadora obteve sentença favorável para redução do IPI incidente sobre as importações de pneus.
Na referida Decisão, o Juiz da 5ª Vara Federal de Blumenau reconheceu que os pneus podem ser classificados sob código NCM com alíquota de IPI a 1,3%, substancialmente inferior àquela aplicada pela Receita Federal no momento do desembaraço aduaneiro (9,75%).
Por consequência, além de garantir a aplicação da alíquota inferior, a empresa também poderá recuperar os valores pagos indevidamente a esse título.
Portanto, é essencial que as empresas do setor avaliem suas operações e, se estiverem sendo oneradas indevidamente devido à classificação inadequada imposta pela Receita Federal, busquem a via judicial para garantir seus direitos.
Ficou com alguma dúvida? A equipe Tributária do Gilli Basile Advogados está à disposição para outras informações sobre o tema. Caso tenha interesse, solicite o contato de um especialista da área.
Por Raquel Mattos Oliveira