O Senado aprovou o Projeto de Lei nº 4.728/2020 que reabre o prazo para adesão
de pessoas físicas e jurídicas ao Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) da
Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O projeto segue agora
para aprovação pela Câmara dos Deputados.
O PERT permite o parcelamento com descontos de débitos de natureza tributária e
não tributária com a União, exceto contribuições previdenciárias, e ajusta os prazos para
pagamento. Podem aderir pessoas físicas ou empresas, de direito público ou privado, inclusive
as que se encontrarem em recuperação judicial. Caso o projeto seja aprovado na íntegra, o prazo para adesão será 30/09/2021.
Os descontos serão concedidos às empresas que tiveram queda de faturamento
igual ou superior a 0% até 80% no período de março a dezembro de 2020. Por exemplo, para
uma queda igual ou superior a 80%, o texto prevê um percentual de entrada de 2,5%, uso de
50% de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL, descontos de 90% em juros e multas, e
100% de descontos em encargos legais. Esses percentuais se tornam gradualmente menos
favoráveis para patamares menores de queda de faturamento.
Ainda, prevê que empresas com patrimônio líquido negativo, verificado no balanço
patrimonial encerrado em 31/12/2020, possam aderir ao PERT nas mesmas condições de quem
teve queda de faturamento no patamar de 15%.
Para pessoas físicas também são oferecidas condições mais favoráveis, com um
percentual de entrada no pagamento menor (2,5%) e descontos mais elevados a quem tenha
enfrentado redução de rendimentos tributáveis na declaração de rendimentos igual ou superior
a 15% no ano-calendário de 2020 em comparação a 2019.
Após o pagamento da entrada, o saldo remanescente poderá ser quitado em até 144
meses. E, na hipótese de créditos inscritos em dívida ativa da União, haverá possibilidade de
oferecimento de dação em pagamento de bens imóveis, desde que previamente aceita pela
Fazenda Pública para quitação do saldo remanescente.
O projeto traz alterações na Lei de Transações Tributárias (13.988/20),
possibilitando a inclusão de débitos não tributários, a utilização de prejuízo fiscal e base negativa
de CSLL limitado a 70% (salvo contribuições previdenciárias) e parcelamento em até 120 meses.
Após a aprovação na Câmara dos Deputados o texto dependerá também da
chancela do Poder Executivo, através da sanção presidencial.
O escritório Gilli Basile Advogados permanece à disposição dos seus clientes e parceiros interessados em esclarecimentos acerca do assunto.
Por Julia Wuerges Rocha.