Ir para o conteúdo
  • Expertises
    • Direito Aduaneiro e Comércio Exterior
    • Direito Tributário
    • Contratos e Negócios Complexos
    • Direito Regulatório
    • Direito Penal Econômico e Tributário
    • Direito Societário
    • Planejamento Patrimonial e Sucessório
  • Quem Somos
    • Equipe
  • Notícias
  • Artigos
  • Carreira
  • Contato
  • Expertises
    • Direito Aduaneiro e Comércio Exterior
    • Direito Tributário
    • Contratos e Negócios Complexos
    • Direito Regulatório
    • Direito Penal Econômico e Tributário
    • Direito Societário
    • Planejamento Patrimonial e Sucessório
  • Quem Somos
    • Equipe
  • Notícias
  • Artigos
  • Carreira
  • Contato
Ligamos pra você

SEF-SC confirma possibilidade de uso do TTD 478 mesmo com operador logístico interestadual

  • 09/12/2025
  • Direito Tributário, Notícias
Tamanho imagem - usar no site (96)

A Comissão Permanente de Assuntos Tributários da SEF-SC emitiu, em 04 de dezembro de 2025, a resposta à Consulta 091/25 — que analisava se empresas beneficiárias do regime especial TTD 478 podem aplicar o benefício mesmo quando utilizam estrutura de operador logístico localizado em outro estado para armazenagem e expedição.

Principais conclusões da decisão:

  • A utilização de estrutura de operador logístico para estocagem e circulação física da mercadoria não descaracteriza a “venda direta” exigida pelo TTD 478. A comissão entendeu que a atuação desse operador não gera fato gerador adicional de ICMS, nem implica em circulação jurídica intermediária.
  • Consequentemente, mesmo que o operador logístico esteja situado em outra unidade da federação, a saída da mercadoria diretamente ao consumidor final não contribuinte configura operação válida para fruição do crédito presumido previsto no inciso XV do art. 21 do Anexo 2 do RICMS/SC-01.
  • O uso do CFOP 6.106 — para saídas de mercadorias armazenadas em operador logístico — é considerado compatível com a operação de venda direta, e não compromete o benefício fiscal concedido.

Relevância para empresas de e-commerce e varejo:

O TTD 478 concede crédito presumido nas operações interestaduais de venda direta pela internet ou por telemarketing a consumidor final não contribuinte, reduzindo a carga tributária efetiva.

Com o novo posicionamento da SEF-SC, empresas catarinenses beneficiárias do TTD 478 podem, em tese, armazenar seus estoques em operadores logísticos fora de Santa Catarina — prática cada vez mais comum em operações de fulfillment e logística terceirizada — sem perder o benefício fiscal, desde que observados os requisitos previstos no regulamento. Isso amplia as possibilidades de estruturação operacional para quem vende para todo o Brasil via e-commerce.

Observações e cautelas:

  • O entendimento vigora para vendas interestaduais a consumidor final não contribuinte de ICMS, realizadas por internet ou telemarketing.
  • A empresa beneficiária deve manter regularidade fiscal e cumprir obrigações acessórias para preservar o benefício.
  • Apesar do parecer recente, a decisão está sujeita a modificação se houver normativa superveniente ou nova deliberação da comissão.

Com a resposta à Consulta 091/25, a SEF-SC reforça que o uso de operadores logísticos situados em outras unidades federativas não impede a aplicação do TTD 478 — desde que presentes os requisitos legais. Trata-se de um importante reforço à segurança jurídica para empresas catarinenses que operam com logística distribuída e venda interestadual, refletindo uma tendência prática do comércio eletrônico moderno. Caso tenha interesse em mais informações, solicite o contato de um especialista da área.  

Por Richard José de Souza

NEWSLETTER

Insira seu e-mail para assinar:

Instagram Linkedin

Expertises

  • Direito Aduaneiro e Comércio Exterior
  • Direito Tributário
  • Contratos e Negócios Complexos
  • Direito Regulatório
  • Direito Penal Econômico e Tributário
  • Direito Societário
  • Planejamento Patrimonial e Sucessório

Quem Somos

  • Missão
  • Visão
  • Valores
  • Equipe

Contato

  • [email protected]
  • Blumenau
  • (47) 3209 2200
  • São Paulo
  • (11) 98732-0294

Copyright © 2020 Gilli Basile Advogados | Política de Privacidade

Criado por Hourglass

Translate »

Utilizamos cookies para lhe proporcionar a melhor experiência no nosso site.

Missão

Oferecer trabalhos com alto padrão de qualidade e soluções jurídicas personalizadas para as necessidades específicas de seus clientes e objetivando garantir segurança e oportunizar melhores resultados.

Visão

Permanecer como referência jurídica nas áreas aduaneira e tributária e ser reconhecido pela qualidade, excelência e efetividade dos trabalhos realizados.

Valores

  • Excelência Jurídica
  • Competência Técnica
  • Integridade e Ética
  • Comprometimento
  • Responsabilidade
  • Atendimento Personalizado
Visão Geral de Privacidade

Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações dos cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.

Política de Privacidade

Cookies estritamente necessários

O cookie estritamente necessário deve estar sempre ativado para que possamos salvar suas preferências de configuração de cookies.

Cookies de Terceiros

Este site usa o Google Analytics para coletar informações anônimas, como o número de visitantes do site e as páginas mais populares. Manter este cookie habilitado nos ajuda a melhorar nosso site.

Política de Privacidade

Mais informações sobre nossa Política de Privacidade, clique aqui.