A construção de um imóvel gera inúmeros gastos, entre eles a mão de obra. Para regularização de um determinado imóvel o proprietário precisa comprovar através de documentos os pagamentos efetuados a título de mão de obra, como também o recolhimento da contribuição previdenciária.
Assim, caso o prestador de serviços não tenha recolhido a contribuição previdenciária, esse custo deverá ser suportado pelo proprietário.
E o que é pior, na hipótese de o proprietário não possuir os documentos fiscais, a fiscalização poderá atribuir um valor de mão de obra e exigir contribuição previdenciária sobre esse valor.
Em notícia publicada no site da Receita Federal do Brasil – RFB, o órgão informou que notificou mais de 16 mil contribuintes para regularizarem seus imóveis. Esse é apenas o segundo lote de notificação, que no futuro deverá alcançar outros contribuintes.
A RFB concedeu prazo até 10/07/2024 para regularização dos imóveis que tiveram alvarás de construção expedidos pelas Prefeituras no ano de 2019. Caso o contribuinte não regularize a construção dentro do prazo, estará sujeito a multas que podem atingir até 225% do tributo não recolhido.
Entre em contato com nossos especialistas e tire as dúvidas de como regularizar sua construção, evitando multas.
Por Richard José de Souza