Registro de duas marcas com o mesmo nome na mesma classe no INPI, em regra, não é possível, mas há exceções que permitem o registo na mesma classe no INPI.
Inicialmente, é importante esclarecer que o INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), é uma autarquia federal vinculada ao Ministério da Economia, responsável pelo aperfeiçoamento, disseminação e gestão do sistema brasileiro de concessão e garantia de direitos de propriedade intelectual para a indústria.
Em geral, é possível o registro de apenas uma marca com um nome específico em cada classe.
Vamos explicar como isso funciona:
O registro de marcas é feito por classes, e para isso, os produtos e serviços que a marca protegerá deverão ser indicados.
O INPI, usa a Classificação Internacional de Produtos e Serviços de Nice, e divide produtos e serviços em 45 classes.
Em regra geral, é vedado o registro de marcas com o mesmo nome na mesma classe, conforme estabelece o Art. 124, inciso XIX da Lei 9.279/1996.
O inciso proíbe marcas que imitem outras já registradas para o mesmo produto ou serviço.
A restrição cobre não apenas nomes idênticos, mas também nomes semelhantes, visando evitar a concorrência desleal e confusão para o consumidor.
Mas existem Exceções à Regra, sendo dividias em três possibilidades:
Classes Diferentes:
Marcas idênticas podem coexistir em classes diferentes. A exemplo da Lojas Renner, e Tintas Renner.
Ambas utilizam o mesmo nome, mas correspondem a segmentos completamente diferentes: uma é rede de lojas de departamentos, e a outra corresponde à uma indústria de tinas.
Produtos/Serviços Diferentes na Mesma Classe:
É possível a coexistência se os produtos ou serviços não causarem confusão ao consumidor. O INPI apesar de permitir essa hipótese, requer cuidado na descrição da atividade no pedido.
Marcas Idênticas no Mesmo Produto/Serviço:
A coexistência é rara, mas pode ocorrer se a confusão for impossível. Um exemplo é a disputa que ocorre entre o Juventus Football Club (Turim – Itália) X Clube Atlético Juventus (São Paula – Brasil).
Após vários recursos, entendeu pela possibilidade da coexistência entre as marcas na mesma classe e com o mesmo serviço, sob o fundamento de que o público reconheceria seus respectivos times pelo escudo e cores envolvidas em cada uma.
Portanto, para saber se sua marca se encaixa em alguma dessas exceções, ou caso haja uma marca registrada com o mesmo nome, qual poderá ser o procedimento adotado a fim de evitar prejuízos e resguardar os seus direitos, é imprescindível que consulte um especialista na área.
A equipe do Gilli Basile Advogados permanece à disposição dos clientes e parceiros em caso de dúvidas.
Por Iolanda Machado