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Ligamos pra você

Registro de decisão judicial de reclassificação fiscal no Catálogo de Produtos – DUIMP

  • 10/02/2025
  • Artigos, Direito Aduaneiro e Comércio Exterior
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Com as mudanças implementadas pelo Novo Processo de Importação (NPI), o Catálogo de Produtos tornou-se uma ferramenta fundamental para a elaboração da Declaração Única de Importação (DUIMP), especialmente no que diz respeito à classificação fiscal das mercadorias com base na NCM.

O Catálogo de Produtos é uma base de dados que reúne todas as mercadorias importadas pela empresa. Essas informações são inseridas pelo importador por meio do Portal Único.

Além de tornar o desembaraço mais rápido, os dados do Catálogo de Produtos serão usados para aprimorar os controles aduaneiros e administrativos, fornecendo informações para estatísticas, tributação e valoração aduaneira.

No catálogo há campos disponíveis para informar os Dados Básicos, a Descrição do Produto, Anexos, Regimes Especiais e Histórico.

Embora a aba Anexos, ainda não seja obrigatória, ela pode ser usada como uma importante ferramenta na comprovação da classificação fiscal adotada pelo importador no caso de produto com interpretação controversa da correta NCM.

Embora a aba Anexos, ainda não seja obrigatória, ela pode ser usada como uma importante ferramenta na comprovação da classificação fiscal adotada pelo importador no caso de produto com interpretação controversa da correta NCM.

Diante dessa situação é indicado que o importador disponibilize na aba Anexos, sempre que possuir, laudo pericial, manual, fotos detalhadas, croqui, solução de consulta e eventual decisão judicial, ou qualquer outro documento que corrobore com a classificação adotada.

Em caso de alteração da classificação fiscal decorrente de uma decisão judicial, o importador deverá informar a nova classificação a ser adotada e justificar a mudança no Catálogo de Produtos, antes de qualquer novo processo de importação do produto.

Além de alterar a NCM em que será classificado o produto, observando as regras de inclusão e exclusão do Catálogo, o importador poderá anexar a decisão judicial na Aba de Anexos, justificando a mencionada alteração da classificação adota.

Importante mencionar que, caso o importador opte por iniciar o uso da nova classificação fiscal antes da decisão definitiva do judiciário, havendo decisão posterior que revogue o entendimento anterior, o registro da classificação fiscal no Catálogo deve ser alterado novamente.  

Contudo, quando for necessário alterar a NCM de um item, o procedimento deverá ser a exclusão do item existente e a inclusão de um novo item com o código NCM correto.

Empresas que enfrentam reclassificação de NCM ou que ainda não têm um controle adequado sobre o Catálogo de Produtos devem estar atentas para garantir que as alterações sejam feitas corretamente, evitando problemas fiscais.

A equipe aduaneira do Gilli Basile Advogados está à disposição para outras informações sobre o tema. Caso tenha interesse, solicite o contato de um especialista da área.  

Por João Vitor Basile

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