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Ligamos pra você

Reforma Tributária na prática: Plataforma da Reforma Tributária do Consumo

  • 23/02/2026
  • Direito Tributário, Notícias
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O Governo Federal apresentou, no dia 13 de janeiro, a Plataforma da Reforma Tributária do Consumo, desenvolvida pelo Serpro e pela Receita Federal, que reunirá os principais serviços e ferramentas para operacionalizar a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) — os dois novos tributos da reforma tributária – marcando o início da fase prática de implementação da reforma.

A plataforma, que será a base digital de operacionalização dos novos tributos sobre consumo — a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) já dispõe de algumas funcionalidades: calculadora de tributos, apuração assistida, declaração pré-preenchida, monitoramento em tempo real, simulações e testes.

Já é possível acompanhar, em tempo real, todas as notas fiscais emitidas para o CNPJ, de aquisições de bens e de prestações de serviço, bem como a apuração assistida, com os valores a recolher e os créditos acumulados dos tributos.

Atualmente a plataforma, que ainda está em fase de desenvolvimento, traz apenas as informações referentes à apuração da CBS:

As informações sobre apuração do IBS ainda não estão disponíveis na plataforma unificada, esta funcionalidade deve ser implementada em breve.

Mas é possível acompanhar a apuração do IBS através da consulta aos documentos fiscais nos portais dos municípios e estados:

A plataforma estará em fase de testes e melhorias ao longo de 2026, preparando empresas e autoridades para a vigência plena do novo modelo em 2027 — com período educativo sem penalidades para adaptação.

Na visão do Governo a Plataforma da Reforma Tributária do Consumo representa um avanço inédito na modernização fiscal, e deverá trazer diversos benefícios para empresas e contribuintes, com mais transparência, segurança, eficiência, integração com sistemas contábeis e ferramentas de apoio à adaptação ao novo sistema durante o período de transição antes da vigência plena.

A equipe Tributária do Gilli Basile Advogados está à disposição para esclarecer dúvidas e orientar sobre a melhor estratégia em cada caso. Solicite o contato de um especialista para mais informações.

Por Vinicius Fulton Rivera e Richard José de Souza

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